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18/jul/2019

A reunião em comemoração aos 10 anos da empresa foi realizada na área de convivência da sede e contou com a participação da equipe e de representantes das operadoras e seguradoras de saúde, que ao longo dos anos contribuem para o crescimento da Provisa.

O evento contou com depoimentos de pessoas que já vivenciaram experiências como consumidores finais dos serviços da Provisa, em momentos como o adiantamento de cirurgias e consultas médicas, visitas e acompanhamento por assistentes sociais em situações delicadas de saúde.

Além das celebrações, os Sócio Diretores, Franscisco Alexandre e Janary Rodrigues, também agradeceram e relembraram importantes momentos de sua trajetória, crescimento da equipe e da estrutura física da empresa. Enfatizando que o trabalho humanizado sempre foi uma das principais bases para a solidificação e expansão do negócio.

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08/jul/2019

Atenção e apoio familiar são poderosos antídotos da depressão pós parto


 

“Eu me sentia incapaz, insegura, tinha medo e chorava muito todos os dias. Me perguntava: como vou cuidar do meu filho? Quando eu pegava aquela criança para amamentar eu ficava mais angustiada, me sentia inútil justamente por sentir todos aqueles sentimento. Me recriminava e me julgava muito.”

Esse é o relato de M.B, uma mãe que há 15 anos sofreu de depressão pós-parto. Por medo do julgamento ela não quis se identificar. Com os olhos carregados de emoção, a bacharel em Direito, hoje com mais de 50 anos, contou que poucas vezes falou sobre isso e se permitiu contar essa história para ajudar outras mães.

Assim como ela, milhares de mulheres ao redor do mundo sofrem de tristeza, apatia, medo logo após viverem um dos momentos mas lindos na vida daquelas que sonham em ser mães: a chegada do bebê. A profunda tristeza surge com uma mudança burca e pode ocorrer em momentos de felicidade. O problema é grave e tem crescido com o passar dos anos. Uma pesquisa da Universidade de Carolina do Norte (EUA) aponta que até 20% das mulheres sofrem com alterações significativas de humor: é a depressão pós-parto. E boa parte delas não reconhece os sintomas ou não encontra meios de buscar ajuda.

No depoimento, MB lembrou que na época do nascimento do filho tentava mostrar para os familiares que estava bem, que não buscou ajuda e que não recebeu nenhuma orientação dos médicos sobre o assunto. Foi na fé e em meio a mamadas com o filho no colo, que começou a falar pra si mesma: “Vai ficar tudo bem”. Hoje ela comemora o amor que recebe do filho adolescente.

Muita coisa mudou nesses 15 anos. Embora ainda seja muito doloroso para as mulheres falarem sobre suas experiências e angústias, isso é necessário para ajudar muitas mães e seus familiares nesse momento delicado. Tem tratamento e a lei assegura o apoio de um profissional.

Segundo Missilene Fortes, diretora administrativa da Provisa Gestão de Saúde, empresa que gerencia boa parte dos planos que atendem as indústrias do Polo Industrial de Manaus, os planos de saúde já disponibilizam atendimento psicológico, demanda que teve aumento por conta dos conflitos emocionais enfrentados pelas mães no pós-parto, conhecido como período puerperal.

“Atualmente é assegurado pela Agência Nacional de Saúde – ANS, a disponibilização do atendimento psicológico e às mães podem usufruir desse acompanhamento tanto antes, como após o parto”, afirmou. Ela defende que o acompanhamento, atenção e cuidado ao longo da gravidez podem dar à mulher o apoio necessário para evitar a depressão. “Por esse motivo nós realizamos há sete anos o programa ‘Mamãe & Bebê’ que anualmente assiste 200 grávidas, todas funcionárias do Distrito.

A técnica de enfermagem do trabalho Deborah Souza é uma dessas mães. Aos 36 anos, no sexto mês à espera do segundo filho, ela conta que não sofreu desse profunda tristeza, mas conhece mulheres que já passaram por isso. “Eu trabalho em um lugar onde algumas mulheres voltaram da licença-maternidade sofrendo de depressão pós-parto. O cuidado, acompanhamento e suporte com as orientações do pré-natal têm sido importantes e são uma forma de mostrar apoio às mães nessa fase. A gente fica muito vulnerável quando um bebê nasce e ainda enfrenta oscilações de humor”, destacou.

Apoio é a palavra mais defendida pela psicóloga Aline Fernandes quando o assunto é prevenir a depressão pós-parto. Mãe, bebê e o pai precisam ser auxiliados e apoiados pelos familiares durante e após o nascimento da criança para que essa mudança seja mais leve e confiante.

Ela explica que a depressão é identificada, entre alguns fatores, pela visão negativa sobre o mundo, sobre si mesma e sobre o futuro. A pessoa não acredita que conseguirá passar por determinada dificuldade. “No caso da depressão pós-parto, normalmente já é uma mulher que tinha um padrão depressivo, que não se sente capaz de cuidar do seu bebê. Não se sentindo devidamente apoiada, ela acaba entrando em sofrimento”, explicou. Ao contrário do que pensam, a psicóloga conta que o pai também pode sofrer de depressão após o parto da companheira, associada ao fato de não saber se vai conseguir dar conta das obrigações nesta nova fase.

O enfermeiro obstetra, especialista em parto humanizado, Edilson Albuquerque, que já mais de mil partos, também acredita que informação, o acompanhamento do pré-natal durante toda a gestação, e principalmente a presença do pai e o apoio familiar, são determinantes para evitar que a doença e defende: “A mulher precisa entender que ela é o único ser humano que tem o dom de gerar uma vida. Ela tem que se sentir empoderada disso e sentir que ela faz parte de um milagre. A família precisa estar junta para dar esse apoio emocional, o esposo deve estar presente e as relações sexuais precisam ser frequentes. Tudo isso vai fazer com que ela se sinta amada e cuidada”, finalizou.


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22/maio/2019

Organizado pelo Programa Mamãe & Bebê, a segunda edição do encontro para grávidas aconteceu na área de conviência localizada na sede da Provisa, no dia 18 de maio. O objetivo foi reunir as grávidas de empresas clientes, para terem uma experiência diferente da já proporcionada pelo PM&B in company.

O Evento contou com a participação do enfermeiro obstetra Edilson Albuquerque, que abordou a humanização do parto em sua palestra. Esclarecendo quais são as carcaterísticas do parto humanizado, que incluem o respeito às escolhas da mãe, a influencia dos aspectos ambientais como a local de realização do parto, música ambiente, participação do parceiro durante o processo, dentre outras carcaterísticas que colaboram para o conforto da gestante e estimulam o organismo para a saída natural da criança.

Dentre os temas descorridos durante a palestra, estiveram os cuidados e dicas valiosas para o período gestacional e incentivo ao combate e prevenção à violência obstétrica.

A programação também contou com perguntas e respostas, lágrimas de emoção, participação dos papais, entrega de brindes. E até exames e sessões de maquiagem. Tudo isso porque queremos que vocês, mulheres, vivam esse momento com o máximo de alegria e informação.

 

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05/abr/2019

No último dia 02 de Abril, durante a realização do evento “E-Social na Prática”, foi aberto um espaço espaço online onde os participantes poderiam enviar suas dúvidas. Algumas delas seriam respondidas durante o evento, enquanto as demais disponibilizadas no site da Provisa.

O especialista em Segurança Ocupacional e palestrante do evento, Leandro Melero,  trouxe os seguintes esclarecimentos às dúvidas dos participantes:

 

1 – Afinal, é obrigatório informar o CID ou não nos atestados?

R: Lembremos que o E-social não cria leis trabalhistas, na verdade, faz valer as já existentes através da garantia de entrega de informações digitalmente. Para o CID, podemos considerar:

A Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43 determina em seu

Art. 169 – “Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”.

Com vistas a garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de seus pacientes, os médicos que assistirem trabalhadores vítimas de qualquer doença que enseje afastamento temporário, diferente de acidente de trabalho ou doença a ele relacionada, pode solicitar autorização expressa do paciente em atestado médico, para inserção do código da CID, conforme o disposto no artigo 102 do Código de Ética Médica.

 

2 – PPRA apresenta risco biológico para setor ambulatorial? Risco biológico é caracterizado como risco qualitativo? é necessário Laudo de insalubridade?

R: Dependerá da avaliação qualitativa realizada no local. Caso forem detectadas situações classificadas no anexo 14 da NR-15 da portaria 3214/78, a empresa deverá solicitar a realização de um Laudo de Insalubridade para constatação do adicional salarial de direito que deverá ser pago ao trabalhador.

 

3 – Onde se enquadra a análise ergonômica na tabela de multas?

R: A NR-17 da portaria 3214/78 no item 17.1.2 informa que as empresas devem realizar a Análise Ergonômica do Trabalho. Para este item, da NR existe um código de atendimento de número (C=117.037-6/I=4/T=S). Este código está atrelado a NR-28, “Fiscalizações e Penalidades”. Caso a empresa não atenda a legislação referente a Análise Ergonômica, estará sujeita as penalidades instituídas em UFIR por este enquadramento.

 

4 – É obrigatório emitir o PPP para o funcionário quando o e-social for implementado?

R: Referente ao PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, as informações direcionadas as obrigações previdenciárias das empresas para este formulário serão inseridas no evento S-2240 do E-Social, da mesma forma que o antigo preenchimento da CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho será transferido para o evento S-2210 da plataforma. O governo estuda maneiras de disponibilizar os formulários para consulta dos trabalhadores antes da implantação efetiva do E-Social SST agora em julho de 2019.

 

5 –  Qual o prazo para informar o atestado médico no e-Social?

R: Quando o tema é atestado médico no E-Social, claramente estamos falando do evento S-2230 “Afastamento Temporário”. Neste sentido , podemos afirmar que os Afastamentos temporários seguirão as seguintes dinâmicas no E-Social:

Os atestados seguirão a seguinte dinâmica para o E-Social:

  • Afastamentos ocasionados por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
  • Afastamentos ocasionados por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
  • No término da condição do afastamento, poderá ser registrado o retorno em data futura não superior a 15 dias da data do início, exceto no caso de férias, hipótese em que a data de retorno não poderá ultrapassar 60 dias do envio do evento

 

6 – (S-2230) Afastamento temporário, seriam os atestados médicos?

R: Sim, o E-Social utiliza este evento para realização dos registros de atestados médicos de afastamento e retorno ao trabalho.

 

7 – O s2230 rejeita atestados +3 dias sem CID. Por quê?

R:  A informação do código da tabela de Classificação Internacional de Doenças – CID é obrigatória quando o afastamento ocorrer em virtude de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes, de acordo com o que trata o artigo 169 da CLT. Neste caso, dando um prazo máximo de 3 dias inserção do CID correspondente ao nexo de classificação.

Já para vítimas de qualquer doença que enseje afastamento temporário, sem a presunção de acidente de trabalho ou doença ocupacional, os médicos poderão solicitar autorização expressa do paciente em atestado médico, para inserção do código CID, facultativo conforme o disposto no artigo 102 do Código de Ética Médica.

 

8 – A tabela de multas é aplicada para a não formulação do documento? Ex: PPRA , ou é aplicada na perda do prazo de entrega de documentos ou exames?

R: A multa será aplicada mediante a não informação correspondente aos preenchimento dos eventos E-Social em observância as legislações já existentes, no âmbito fiscal, previdenciário e trabalhista. A Mensageria também deverá estar atenta a classificação do tipo de evento (Tabela,Periódico e Não Periódico) para enviar os registros no momento.

 

9 – Como informar CAT de acidente de trajeto no prazo de 24 horas, se ainda não tiver as informações d acidente?

R: Caso a empresa emitir a CAT fora do prazo de 24 horas estará em desconformidade com o E-Social. Vale lembrar que o programa não cria lei, mas cumpre as já existentes. Para a CAT temos a lei 8213/91 artigo 22 que informa:

Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

 

10 – Quando o paciente solicitar que não seja informado o CID, não há como fazer lançamento de doenças?

R: A informação do código da tabela de Classificação Internacional de Doenças – CID é obrigatória quando o afastamento ocorrer em virtude de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes, de acordo com o que trata o artigo 169 da CLT. Neste caso, dando um prazo máximo de 3 dias inserção do CID correspondente ao nexo de classificação.

Já para vítimas de qualquer doença que enseje afastamento temporário, sem a presunção de acidente de trabalho ou doença ocupacional, os médicos poderão solicitar autorização expressa do paciente em atestado médico, para inserção do código CID, facultativo conforme o disposto no artigo 102 do Código de Ética Médica.

 

 

 


 


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29/mar/2019

 

Novo sistema é obrigatório e muda a forma de captar e transmitir informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias. Não-adequação pode gerar multas de até R$ 180 mil, por funcionário.

Donos e representantes de empresas devem ficar atentos: em 2019 começam a valer novas fases de implementação do e-Social. O sistema foi criado pelo Governo Federal para dar mais agilidade, eficácia e segurança no envio de informações sobre empregadores e empregados.

A nova plataforma traz mais agilidade aos setores de recursos humanos, pois unifica a transmissão de 15 obrigações, incluindo dados sobre FGTS, Previdência Social, registro de empregados e comunicação de dispensa.

“A empresa que não se adequar e for pega numa fiscalização, pode levar multa que varia de R$ 400 a R$ 180 mil, por funcionário”, afirma Missilene Fortes, diretora geral da Provisa, empresa especializada em gestão de saúde corporativa. “Em 2019, todas as empresas brasileiras, grandes e pequenas, deverão incluir no sistema e-Social informações sobre segurança e saúde dos trabalhadores”, completa.

Por afetar a vida de milhares de empresas e milhões de trabalhadores, a implantação do e-Social é gradativa. Desde 2018, é obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. Para as empresas com faturamento menor, a adequação ao e-Social começou em 2018 e deve ser completada em 2019. Em 2019 também é a vez dos empresários optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais e empregadores Pessoa Física (exceto doméstico) se adequarem ao processo.

Por exemplo, a partir de abril, as empresas menores deverão atualizar no e-social o recolhimento de contribuições previdenciárias. E a partir de julho, as empresas maiores deverão incluir dados de segurança e saúde do trabalhador no novo sistema.

ESPECIALISTA VEM A MANAUS
A utilização do e-Social ainda traz muitas dúvidas e seu uso inadequado pode afetar a garantia de direitos do trabalhador. Para evitar isso, a Provisa Gestão de Saúde, em parceria com a Porto Seguro, realiza a palestra “E-Social na Prática”. Será no dia 2 de abril, às 15h, no Novotel do Distrito Industrial 1, Zona Sul.

O evento é gratuito e voltado para gestores e analistas de empresas, em especial do Polo Industrial de Manaus. Um dos palestrantes será Leandro Melero. Especialista em e-Social, ele já atuou em empresas nacionais e internacionais de grande porte.

As vagas são limitadas a dois profissionais por empresa. A inscrição é gratuita e pode ser feita no site da Provisa (www.provisa.com.br), ou nas redes sociais da empresa.

O QUE: E-Social na prática
QUANDO: dia 2 de abril
HORA: a partir de 15h
ONDE: Novotel, Av. Mandi, 04 – Distrito Industrial I, Manaus – AM.
INFORMAÇÕES: 98434-8559


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27/abr/2018

A disponibilização de um plano de saúde empresarial é um benefício do qual muitos empregadores não abrem mão. Afinal, essa é a garantia de que seus funcionários terão os meios necessários para contar com um bom atendimento médico sempre que precisarem.

No entanto, o custo desse plano de saúde tem aumentado significativamente para as empresas, levando algumas delas a cancelar o benefício. Isso se deve, em grande medida, ao aumento do índice de sinistralidade.

Mas você sabe o que é sinistralidade e se é possível reduzi-la? Então, continue lendo nosso post de hoje para entender um pouco mais sobre o assunto. Vem com a gente!

O que é a sinistralidade

Cada vez que o segurado aciona o plano de saúde, seja para a realização de uma consulta, de um exame ou de um procedimento cirúrgico, verifica-se a ocorrência de um sinistro. Cada sinistro representa um custo, que pode ou não ser elevado.

Nesse sentido, a sinistralidade é obtida pela relação entre os custos arcados com os sinistros e o prêmio, que são as receitas percebidas pela operadora do plano de saúde. Chega-se, assim, a um percentual:

Sinistralidade = sinistro = %

prêmio

A operadora do plano de saúde determina o percentual que considera aceitável, ou seja, que entende que o número de sinistros está dentro do esperado.

Se o percentual obtido for acima do estipulado pela operadora, isso significa que os custos para a manutenção do plano de saúde estão extrapolando a sua receita. Dessa forma, torna-se necessária a elevação dos valores pagos pela empresa.

Como reduzir a sinistralidade nas empresas

A partir da relação sinistro/prêmio demonstrada anteriormente, podemos concluir que a redução da sinistralidade requer a diminuição de sinistros. Para isso acontecer, a empresa pode adotar algumas medidas. Conheça-as a seguir!

Estimular a adoção de medidas preventivas

Não são poucas as pessoas que deixam para ir ao médico apenas quando já estão muito doentes e, por isso, necessitam de tratamentos mais complexos e caros.

Por isso, antecipe-se aos seus funcionários e estimule a ida regular ao médico e o check-up com exames preventivos. Ainda que isso gere um custo constante, ele será bem menor do que o gasto com tratamentos.

Além desse incentivo individual, você pode dividir os funcionários por grupos de enfermidade ou de risco à saúde, como o de hipertensos ou o de diabéticos, para criar uma rotina de acompanhamento dessas pessoas.

Além disso, a empresa pode reproduzir as campanhas públicas de saúde para valorizá-las, como as campanhas de vacinação, de combate ao tabagismo e à obesidade e de incentivo ao uso de camisinha.

Estimular hábitos saudáveis de vida

Prevenir problemas de saúde é sempre a melhor forma de reduzir a sinistralidade do plano de saúde. Para isso, é fundamental que a empresa estimule hábitos de vida saudáveis. Isso inclui a prática de atividade física e a boa alimentação.

Então, se sua empresa tem um refeitório, ofereça pratos saudáveis. Conta apenas com parcerias com restaurantes? Dê preferência àqueles que oferecem um cardápio saudável e variado.

Outra medida interessante é oferecer a ginástica laboral no ambiente de trabalho. Além de despertar o interesse pelos exercícios, essa é uma boa forma de prevenir contra lesões por esforços repetitivos e de combater a má postura e o sedentarismo.

Quando aliadas a consultas médicas regulares, essas medidas não apenas reduzem a sinistralidade, mas também proporcionam colaboradores mais saudáveis e bem dispostos.

Orientar sobre o uso do plano de saúde

A empresa pode promover palestras e distribuir panfletos para informar os funcionários sobre a importância do uso consciente das coberturas do plano. Cabe alertá-los de que as consultas e os exames devem ser realizados como forma de prevenção e em caso de necessidade.

Uma forma bem interessante de estimular isso é oferecer o plano de saúde com coparticipação, em que os empregados contribuem com uma parcela quando usam alguma cobertura. Isso tende a conscientizá-los sobre o seu uso racional.

Como vimos, é possível sim reduzir a sinistralidade do plano de saúde. E o melhor é que são medidas que só tendem a melhorar a saúde dos seus funcionários.

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