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19/maio/2021

A saúde da sua equipe de trabalho é um dos fatores determinantes para melhorar o ambiente de trabalho e promover o engajamento na empresa.

O conceito é bem claro: quanto mais saudável e confortável seu colaborador estiver, mais produtivo ele será em suas tarefas.

Empresas como Google, Apple e Microsoft investem cada vez mais em programas inovadores visando o bem-estar dos seus colaboradores.


A Provisa acredita no impacto que um colaborador saudável e feliz causa em seu trabalho. Conte com a gente para cuidar de seu colaborador!


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05/abr/2019

No último dia 02 de Abril, durante a realização do evento “E-Social na Prática”, foi aberto um espaço espaço online onde os participantes poderiam enviar suas dúvidas. Algumas delas seriam respondidas durante o evento, enquanto as demais disponibilizadas no site da Provisa.

O especialista em Segurança Ocupacional e palestrante do evento, Leandro Melero,  trouxe os seguintes esclarecimentos às dúvidas dos participantes:

 

1 – Afinal, é obrigatório informar o CID ou não nos atestados?

R: Lembremos que o E-social não cria leis trabalhistas, na verdade, faz valer as já existentes através da garantia de entrega de informações digitalmente. Para o CID, podemos considerar:

A Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43 determina em seu

Art. 169 – “Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”.

Com vistas a garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de seus pacientes, os médicos que assistirem trabalhadores vítimas de qualquer doença que enseje afastamento temporário, diferente de acidente de trabalho ou doença a ele relacionada, pode solicitar autorização expressa do paciente em atestado médico, para inserção do código da CID, conforme o disposto no artigo 102 do Código de Ética Médica.

 

2 – PPRA apresenta risco biológico para setor ambulatorial? Risco biológico é caracterizado como risco qualitativo? é necessário Laudo de insalubridade?

R: Dependerá da avaliação qualitativa realizada no local. Caso forem detectadas situações classificadas no anexo 14 da NR-15 da portaria 3214/78, a empresa deverá solicitar a realização de um Laudo de Insalubridade para constatação do adicional salarial de direito que deverá ser pago ao trabalhador.

 

3 – Onde se enquadra a análise ergonômica na tabela de multas?

R: A NR-17 da portaria 3214/78 no item 17.1.2 informa que as empresas devem realizar a Análise Ergonômica do Trabalho. Para este item, da NR existe um código de atendimento de número (C=117.037-6/I=4/T=S). Este código está atrelado a NR-28, “Fiscalizações e Penalidades”. Caso a empresa não atenda a legislação referente a Análise Ergonômica, estará sujeita as penalidades instituídas em UFIR por este enquadramento.

 

4 – É obrigatório emitir o PPP para o funcionário quando o e-social for implementado?

R: Referente ao PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, as informações direcionadas as obrigações previdenciárias das empresas para este formulário serão inseridas no evento S-2240 do E-Social, da mesma forma que o antigo preenchimento da CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho será transferido para o evento S-2210 da plataforma. O governo estuda maneiras de disponibilizar os formulários para consulta dos trabalhadores antes da implantação efetiva do E-Social SST agora em julho de 2019.

 

5 –  Qual o prazo para informar o atestado médico no e-Social?

R: Quando o tema é atestado médico no E-Social, claramente estamos falando do evento S-2230 “Afastamento Temporário”. Neste sentido , podemos afirmar que os Afastamentos temporários seguirão as seguintes dinâmicas no E-Social:

Os atestados seguirão a seguinte dinâmica para o E-Social:

  • Afastamentos ocasionados por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
  • Afastamentos ocasionados por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
  • No término da condição do afastamento, poderá ser registrado o retorno em data futura não superior a 15 dias da data do início, exceto no caso de férias, hipótese em que a data de retorno não poderá ultrapassar 60 dias do envio do evento

 

6 – (S-2230) Afastamento temporário, seriam os atestados médicos?

R: Sim, o E-Social utiliza este evento para realização dos registros de atestados médicos de afastamento e retorno ao trabalho.

 

7 – O s2230 rejeita atestados +3 dias sem CID. Por quê?

R:  A informação do código da tabela de Classificação Internacional de Doenças – CID é obrigatória quando o afastamento ocorrer em virtude de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes, de acordo com o que trata o artigo 169 da CLT. Neste caso, dando um prazo máximo de 3 dias inserção do CID correspondente ao nexo de classificação.

Já para vítimas de qualquer doença que enseje afastamento temporário, sem a presunção de acidente de trabalho ou doença ocupacional, os médicos poderão solicitar autorização expressa do paciente em atestado médico, para inserção do código CID, facultativo conforme o disposto no artigo 102 do Código de Ética Médica.

 

8 – A tabela de multas é aplicada para a não formulação do documento? Ex: PPRA , ou é aplicada na perda do prazo de entrega de documentos ou exames?

R: A multa será aplicada mediante a não informação correspondente aos preenchimento dos eventos E-Social em observância as legislações já existentes, no âmbito fiscal, previdenciário e trabalhista. A Mensageria também deverá estar atenta a classificação do tipo de evento (Tabela,Periódico e Não Periódico) para enviar os registros no momento.

 

9 – Como informar CAT de acidente de trajeto no prazo de 24 horas, se ainda não tiver as informações d acidente?

R: Caso a empresa emitir a CAT fora do prazo de 24 horas estará em desconformidade com o E-Social. Vale lembrar que o programa não cria lei, mas cumpre as já existentes. Para a CAT temos a lei 8213/91 artigo 22 que informa:

Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

 

10 – Quando o paciente solicitar que não seja informado o CID, não há como fazer lançamento de doenças?

R: A informação do código da tabela de Classificação Internacional de Doenças – CID é obrigatória quando o afastamento ocorrer em virtude de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes, de acordo com o que trata o artigo 169 da CLT. Neste caso, dando um prazo máximo de 3 dias inserção do CID correspondente ao nexo de classificação.

Já para vítimas de qualquer doença que enseje afastamento temporário, sem a presunção de acidente de trabalho ou doença ocupacional, os médicos poderão solicitar autorização expressa do paciente em atestado médico, para inserção do código CID, facultativo conforme o disposto no artigo 102 do Código de Ética Médica.

 

 

 


 


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29/mar/2019

 

Novo sistema é obrigatório e muda a forma de captar e transmitir informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias. Não-adequação pode gerar multas de até R$ 180 mil, por funcionário.

Donos e representantes de empresas devem ficar atentos: em 2019 começam a valer novas fases de implementação do e-Social. O sistema foi criado pelo Governo Federal para dar mais agilidade, eficácia e segurança no envio de informações sobre empregadores e empregados.

A nova plataforma traz mais agilidade aos setores de recursos humanos, pois unifica a transmissão de 15 obrigações, incluindo dados sobre FGTS, Previdência Social, registro de empregados e comunicação de dispensa.

“A empresa que não se adequar e for pega numa fiscalização, pode levar multa que varia de R$ 400 a R$ 180 mil, por funcionário”, afirma Missilene Fortes, diretora geral da Provisa, empresa especializada em gestão de saúde corporativa. “Em 2019, todas as empresas brasileiras, grandes e pequenas, deverão incluir no sistema e-Social informações sobre segurança e saúde dos trabalhadores”, completa.

Por afetar a vida de milhares de empresas e milhões de trabalhadores, a implantação do e-Social é gradativa. Desde 2018, é obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. Para as empresas com faturamento menor, a adequação ao e-Social começou em 2018 e deve ser completada em 2019. Em 2019 também é a vez dos empresários optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais e empregadores Pessoa Física (exceto doméstico) se adequarem ao processo.

Por exemplo, a partir de abril, as empresas menores deverão atualizar no e-social o recolhimento de contribuições previdenciárias. E a partir de julho, as empresas maiores deverão incluir dados de segurança e saúde do trabalhador no novo sistema.

ESPECIALISTA VEM A MANAUS
A utilização do e-Social ainda traz muitas dúvidas e seu uso inadequado pode afetar a garantia de direitos do trabalhador. Para evitar isso, a Provisa Gestão de Saúde, em parceria com a Porto Seguro, realiza a palestra “E-Social na Prática”. Será no dia 2 de abril, às 15h, no Novotel do Distrito Industrial 1, Zona Sul.

O evento é gratuito e voltado para gestores e analistas de empresas, em especial do Polo Industrial de Manaus. Um dos palestrantes será Leandro Melero. Especialista em e-Social, ele já atuou em empresas nacionais e internacionais de grande porte.

As vagas são limitadas a dois profissionais por empresa. A inscrição é gratuita e pode ser feita no site da Provisa (www.provisa.com.br), ou nas redes sociais da empresa.

O QUE: E-Social na prática
QUANDO: dia 2 de abril
HORA: a partir de 15h
ONDE: Novotel, Av. Mandi, 04 – Distrito Industrial I, Manaus – AM.
INFORMAÇÕES: 98434-8559


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18/jun/2018

Não adianta relutar contra um fato: o contrato vai vencer e o período de reajuste chegará e não há para onde correr – você vai pagar uma porcentagem a mais para ter o seu plano de saúde. Entretanto, existem algumas ações que você pode tomar ao longo do período de contrato que lhe ajudarão a conseguir preços justos tanto para sua empresa, quanto para a operadora. Confira às 5 dicas o melhorar o seu reajuste.

1. Incentive a prática de hábitos saudáveis entre os colaboradores

Ter mais qualidade de vida, por meio da mudança dos hábitos alimentares e da prática de exercícios físicos, traz como consequência o aumento da imunidade, produtividade e bem-estar.

Evitando que o colaborador adoeça com tanta frequência e sinta-se com mais disposição para as atividades do dia a dia.

2. Evite desperdícios nas utilizações

Você já soube de alguma situação em que o beneficiário do plano foi a uma consulta de emergência, que poderia ser eletiva, apenas para ser atendido de maneira mais rápida?

Atitudes como essa elevam o valor do sinistro da empresa, visto que as consultas de emergência são mais caras.

Além disso, aumentam o tempo de espera das pessoas que realmente precisam do serviço naquele momento.

É importante salientar que o colaborador não está proibido de utilizar o serviço de urgência/emergência,

mas que deve se utilizado apenas quando realmente for necessário.

Este é apenas um exemplo, existem outras dicas de utilização que podem ser acrescentadas durante realizações de campanhas de combate à sinistralidade,

a fim de fazer com que o colaborador compreenda quão importante é o seu papel na administração do plano de saúde.

E, por falar em utilização consciente, isto nos leva às próximas dicas para o melhor reajuste.

3. Incentive a realização do check-up

Manter os exames e consultas de rotina em dia, possibilita a prevenção ou tratamento de doenças graves ainda em seu estado inicial.

Evitando futuros custos maiores. E, ainda mais importante, contribui para a saúde do seu colaborador.

Em casos de doenças que exijam maiores cuidados, o incentivo deve ser sempre para a realização do tratamento completo.

Em tratamentos com antibióticos, por exemplo, se interrompidos antes do fim, os agentes responsáveis pela doença podem ficar mais fortes, dificultando a cura.

4. Monitore os indicadores

Você sabe quem e como estão utilizando o plano de saúde da empresa? Algumas informações a serem avaliadas no acompanhamento da sinistralidade:

  • Maiores usuários;
  • Relação por especialidade, sexo e titularidade;
  • Utilizações;
  • Acompanhamento de grávidas
  • Gráfico de sinistralidade geral;
  • Acompanhamento de atestados.

São dados importantes para traçar um planejamento de ações de saúde, a fim de reduzir a utilização de um procedimento específico. Durante a análise dos dados de sinistralidade, você pode verificar que as utilizações estão bem abaixo do porcentagem de utilização estimada, o que favorece a negociação no período de reajuste do plano. Para isso, é necessário ter um sistema de sinistralidade que analise essas métricas de maneira rápida e automatizada.

5. Confie em seus parceiros e fornecedores

A administração do benefício de saúde é um trabalho realizado a muitas mãos, que exigem um serviços competente da empresa, da corretora de saúde e da operadora que disponibiliza o benefício. Todos os envolvidos precisam estar alinhados com os processos administrativos e responsabilidades para fazer tudo no prazo correto.

Como você pode verificar, as dicas para reduzir o valor de reajuste do plano de saúde devem ser pensadas desde o início do contrato, só assim elas podem trazer resultados a longo prazo para a saúde financeira do contrato e para a saúde de seus colaboradores.

E aí, você gostou das dicas?

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2 idosos se sorrindo se abraçando com a mensagem escrita, Nosso compromisso é cuidar da sua vida. Provisa Gestão de Saúde

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18/abr/2018

Contratar um plano de saúde ou seguro saúde é cada vez mais uma necessidade, especialmente se considerarmos a qualidade dos serviços públicos oferecidos neste segmento.

Os gastos com saúde respondem por cerca de 5% do total das despesas das famílias brasileiras, segundo estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Este percentual, contudo, reflete uma média nacional. Além de não levar em consideração renda ou localização, ele também inclui as pessoas que utilizam o sistema público de saúde, e que, portanto, quase não têm despesas com atendimento médico.

Na prática, isso significa que o gasto efetivo com a saúde de uma família que opta pela utilização do sistema privado pode ser bem mais elevado.

A diferença entre plano de saúde e seguro saúde

A principal diferença entre um e outro diz respeito a uma questão operacional. Nos planos de saúde há um acompanhamento, enquanto no seguro, o cliente deve arcar com as despesas e depois procurar o ressarcimento.

O seguro permite que você escolha com que médico ou em que hospital será feito o atendimento. Já nos planos de saúde, a lista se restringe às entidades e profissionais conveniados. Contudo, geralmente os seguros não reembolsam o valor total do preço da consulta, enquanto nos planos de saúde o reembolso é total.

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Outra distinção dos seguros é que as seguradoras não podem administrar diretamente hospitais ou clínicas médicas. O que dificulta o atendimento imediato.

Os planos de saúde e os seguros de saúde oferecem basicamente cinco tipos de coberturas: plano de referência, plano ambulatorial, hospitalar, plano hospitalar com obstetrícia e plano odontológico.

É importante lembrar que nem o plano nem o seguro de saúde dão cobertura para: inseminação artificial e tratamentos experimentais. Próteses ou acessórios e demais equipamentos que servem de auxílio pós-cirúrgico serão oferecidos apenas quando estiverem diretamente ligados à cirurgia coberta pelo plano.

Apesar disso, é possível contatar a operadora e verificar a possibilidade de incluir esses tratamentos na cobertura, a partir de uma negociação de valores.

Plano de saúde

O plano de saúde é um contrato pelo qual o consumidor tem o direito a usufruir de assistência médica em rede própria e/ou credenciada da empresa operadora.

As operadoras dos planos de saúde prestam seus serviços pelo sistema de pré-pagamento. O segurado efetua mensalmente o pagamento de sua mensalidade e obtém como contraprestação o atendimento médico-hospitalar, quando necessário, de acordo com as coberturas e abrangências de seu contrato.

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Geralmente os planos oferecem credenciamento dos médicos, hospitais, clínicas e laboratórios e são responsáveis por estes prestadores de serviço. Sendo assim, o paciente não tem a livre escolha. Ele tem que optar pelos profissionais ou estabelecimentos credenciados ao seu plano.

Existem também categorias de planos que podem oferecer a livre escolha com reembolso, mas, neste caso, tem que constar esta opção no contrato.

Seguros saúde

O seguro saúde trata-se, essencialmente, de contratos de seguro onde os elementos principais são o risco e a livre escolha do segurado.

Tem como objetivo o reembolso de despesas médicas com cirurgias, exames clínicos, tratamentos, consultas e internações realizadas pelo segurado por um médico, clínica ou hospital de sua preferência.

A seguradora deve oferecer reembolso em todas as categorias, de acordo com o plano escolhido, permitindo a livre escolha de médicos e serviços.

Hoje em dia as seguradoras também costumam colocar à disposição serviços referenciados, nos quais pagam diretamente o prestador, sem prejuízo da livre escolha. O segurado é assistido sem a necessidade de desembolso prévio.

O seguro dá a cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar mediante o pagamento do que se denomina prêmio. O segurador suporta os custos financeiros do tratamento médico do segurado.

O pagamento do seguro pelos segurados é uma forma de dividir entre os associados os riscos do grupo. Cada um assume individualmente uma pequena parte dos gastos que o outro vier a ter. O preço pago por cada segurado por meio de suas mensalidades, equivale, em parte, ao risco do custo dos tratamentos de cada segurado.

Os segurados, de certa forma, financiam o tratamento dos que vierem a contrair futuramente qualquer doença ou lesão.

Conclusão

Tanto os planos de saúde quanto os seguros lidam com o mesmo objetivo e a relação que se forma com o associado é da mesma natureza.

Independente da proteção legal, todos os consumidores devem estar muito atentos ao assinarem seus contratos com as operadoras de planos e seguros de saúde. É muito importante o conhecimento do conteúdo das cláusulas contratuais e suas determinações referentes às carências, coberturas, reembolsos, profissionais credenciados e etc., para fazerem valer os seus direitos.

Assim, antes de optar por entre um plano de saúde e um seguro de saúde, converse com as agênciasprestadoras desse tipo de serviço, tire suas dúvidas e decida por aquele que melhor atenda às suas necessidades e expectativas.


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12/jan/2018

Você contratou o plano de saúde e tem dúvidas de como incluir seus dependentes? Não se preocupe, esclarecemos para você.

A ANS (Agência Nacional de Saúde) estipula como limite de tempo máximo para cumprimento de carência após adesão do plano de saúde 24 horas para casos de urgência e emergência, 300 dias para partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações, 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias. Entretanto, as operadoras e seguradoras podem estipular tempo de carência menores em relação limite máximo estabelecido pela ANS.

O que muitos não sabem é que os dependentes do plano de saúde podem aproveitar a carência já cumprida pelo titular do plano. Porém, é necessário estar atento aos prazos e documentações a serem entregues à operadora para garantir este direito aos seus dependentes.

Em caso de filhos recém-nascidos, naturais ou adotivos, o prazo para inclusão é de 30 dias a contar da data de nascimento ou adoção da criança. De acordo com a Agência Nacional de Saúde, é necessário que o titular do plano (pai ou mãe) seja beneficiário de um plano do tipo hospitalar com obstetrícia e a inscrição pode ser feita mesmo que o parto não tenha sido realizado pela mesma operada. Devendo ser apresentada a certidão de nascimento, cartão do SUS e CPF.

Para saber mais sobre esse assunto ou se informas a respeito da inscrição de menor adotado (sob guarda ou tutela) e situações de paternidade reconhecida, dentre outras questões, clique aqui.

O prazo para a inclusão do cônjuge no plano de saúde com carência isenta também é de 30 dias a contar da data de casamento. Deverão ser apresentadas certidão de casamento ou documento de comprovação de união estável registrado em cartório, cartão do SUS e CPF/RG do companheiro.

Além destes documentos obrigatórios, diferentes operadoras exigem diferentes documentações, termos de contrato e valores. O ideal é que você tenha um corretor de seguros qualificado para lhe orientar sobre todos os procedimentos e documentações e garantir a inclusão de seus dependentes sem carência.


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