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06/jun/2023

Mesmo com a adoção de bons hábitos de higiene e a erradicação de doenças graves, a imunização seguirá sendo necessária. Afinal, quando a cobertura vacinal cai, aumenta a chance de doenças raras, como a poliomielite, o sarampo e a coqueluche, se tornarem novamente uma ameaça à saúde das pessoas.

No Brasil, o calendário vacinal é definido pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) e prevê a aplicação de doses desde o nascimento até o final da vida. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), proteger a nós mesmos e às pessoas que nos rodeiam são os dois principais motivos para se vacinar.

Uma estratégia imprescindível para a saúde pública, uma vez que, ao prevenir a disseminação de doenças, também evita epidemias fortalecendo a resposta imune individual e coletiva.

MANTENHA A VACINAÇÃO EM DIA

Tomar vacinas é a melhor maneira de se proteger de uma variedade de doenças graves e de suas complicações, que podem até levar à morte.

Para saber se você está com todas as vacinas em dia, o ideal é procurar um serviço de vacinação, público ou privado, com seu cartão de vacinas em mãos. A saúde deve ser tratada por completo e manter a vacinação em dia é a melhor forma de prevenir.

Fonte:

Instituto Butantan


03/ago/2021

Corretora vendeu e sumiu, e agora?!

Venda de Plano de Saúde – A sua corretora sumiu após vender um plano de saúde e você não sabe o que fazer agora?

Então venha conhecer a Provisa Gestão de Saúde, onde não deixaremos você na mão!

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20/abr/2020

Ficar em casa e só sair se realmente for necessário está entre as principais recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e do Ministério da Saúde. No Brasil, devido à quantidade de testes disponíveis ser limitada, também é recomendado só ir ao hospital ao apresentar sintomas graves, como dificuldade de respirar e febre alta de outro modo, você pode fazer a triagem do covid-19 online na nossa plataforma.

Do mesmo modo que são necessárias, tais recomendações também causam ansiedade em parte da população que tem apresentado os sintomas leves do Covid-19. Levando a indagações como: “Devo ir ao hospital?” ou “Há necessidade de ir e me expor à contaminação ou expor outras pessoas caso eu esteja contaminado?”.

Pensando em situações como essas, a Provisa disponibilizou gratuitamente uma triagem online. Veja como funciona e como fazer a seguir:

 

1. Atendimento rápido e sem sair de casa

A triagem dura cerca de 5 minutos. Por ser online, você pode fazê-la de casa ou do trabalho, evitando exposições desnecessárias.

 


 

2. Te direcionamos  para o lugar certo

Você será orientado quanto à necessidade de ir ou não ao hospital. Nosso sistema indicará a melhor medida a ser tomada, de acordo com os sintomas que você relatar.

 


3. Apoio psicológico

Disponibilizamos suporte psicológico para ajudar você a lidar com suas emoções e preservar a sua saúde mental nesta fase em que vivemos.

 


4. Como fazer a triagem

  • Preencha os dados solicitados;
  • Responda às perguntas do chat;
  • Descubra o resultado da triagem;
  • Se necessário, nossa equipe de serviço social entrará em contato com você após a triagem.

 


 

CLIQUE AQUI PARA FAZER A TRIAGEM COVID-19

 


 

 


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24/jul/2019

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta terça-feira (23/07) o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. O índice foi estabelecido em 7,35%. A decisão será publicada no Diário Oficial da União em 24/07.

Para chegar a esse percentual, a ANS utilizou, pela primeira vez, uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – retirando-se deste último o item Plano de Saúde. Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste. Os dados enviados pelas operadoras são auditados e a base é pública, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.

“Este ano, trouxemos para o cálculo do reajuste um elemento muito importante, que é o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Além de ser um incentivo para que as operadoras melhorem a gestão de seus negócios, o FGE evita que haja um repasse automático dos custos das empresas aos consumidores”, destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

Veja aqui como ficará sua mensalidade caso seja aplicado o percentual máximo de reajuste autorizado pela ANS.

O percentual divulgado pela ANS é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras: elas podem aplicar percentuais mais baixos, mas são impedidas de aplicar percentuais mais altos. O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Atualmente, compreende cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, aproximadamente 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2019.

Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:

  • Se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS;
  • Se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

Somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008.

Entenda a nova metodologia de cálculo

Este ano, a ANS está utilizando uma nova metodologia para calcular o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares. Fruto de estudos efetuados pela Agência ao longo dos últimos oito anos e amplamente discutido com o setor e a sociedade, o novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde.

Assista ao vídeo sobre a metodologia de planos individuais ou familiares

O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.

 


Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5080-ans-limita-em-o-reajuste-de-planos-de-saude-individuais-ou-familiares


 


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08/jul/2019

Atenção e apoio familiar são poderosos antídotos da depressão pós parto


 

“Eu me sentia incapaz, insegura, tinha medo e chorava muito todos os dias. Me perguntava: como vou cuidar do meu filho? Quando eu pegava aquela criança para amamentar eu ficava mais angustiada, me sentia inútil justamente por sentir todos aqueles sentimento. Me recriminava e me julgava muito.”

Esse é o relato de M.B, uma mãe que há 15 anos sofreu de depressão pós-parto. Por medo do julgamento ela não quis se identificar. Com os olhos carregados de emoção, a bacharel em Direito, hoje com mais de 50 anos, contou que poucas vezes falou sobre isso e se permitiu contar essa história para ajudar outras mães.

Assim como ela, milhares de mulheres ao redor do mundo sofrem de tristeza, apatia, medo logo após viverem um dos momentos mas lindos na vida daquelas que sonham em ser mães: a chegada do bebê. A profunda tristeza surge com uma mudança burca e pode ocorrer em momentos de felicidade. O problema é grave e tem crescido com o passar dos anos. Uma pesquisa da Universidade de Carolina do Norte (EUA) aponta que até 20% das mulheres sofrem com alterações significativas de humor: é a depressão pós-parto. E boa parte delas não reconhece os sintomas ou não encontra meios de buscar ajuda.

No depoimento, MB lembrou que na época do nascimento do filho tentava mostrar para os familiares que estava bem, que não buscou ajuda e que não recebeu nenhuma orientação dos médicos sobre o assunto. Foi na fé e em meio a mamadas com o filho no colo, que começou a falar pra si mesma: “Vai ficar tudo bem”. Hoje ela comemora o amor que recebe do filho adolescente.

Muita coisa mudou nesses 15 anos. Embora ainda seja muito doloroso para as mulheres falarem sobre suas experiências e angústias, isso é necessário para ajudar muitas mães e seus familiares nesse momento delicado. Tem tratamento e a lei assegura o apoio de um profissional.

Segundo Missilene Fortes, diretora administrativa da Provisa Gestão de Saúde, empresa que gerencia boa parte dos planos que atendem as indústrias do Polo Industrial de Manaus, os planos de saúde já disponibilizam atendimento psicológico, demanda que teve aumento por conta dos conflitos emocionais enfrentados pelas mães no pós-parto, conhecido como período puerperal.

“Atualmente é assegurado pela Agência Nacional de Saúde – ANS, a disponibilização do atendimento psicológico e às mães podem usufruir desse acompanhamento tanto antes, como após o parto”, afirmou. Ela defende que o acompanhamento, atenção e cuidado ao longo da gravidez podem dar à mulher o apoio necessário para evitar a depressão. “Por esse motivo nós realizamos há sete anos o programa ‘Mamãe & Bebê’ que anualmente assiste 200 grávidas, todas funcionárias do Distrito.

A técnica de enfermagem do trabalho Deborah Souza é uma dessas mães. Aos 36 anos, no sexto mês à espera do segundo filho, ela conta que não sofreu desse profunda tristeza, mas conhece mulheres que já passaram por isso. “Eu trabalho em um lugar onde algumas mulheres voltaram da licença-maternidade sofrendo de depressão pós-parto. O cuidado, acompanhamento e suporte com as orientações do pré-natal têm sido importantes e são uma forma de mostrar apoio às mães nessa fase. A gente fica muito vulnerável quando um bebê nasce e ainda enfrenta oscilações de humor”, destacou.

Apoio é a palavra mais defendida pela psicóloga Aline Fernandes quando o assunto é prevenir a depressão pós-parto. Mãe, bebê e o pai precisam ser auxiliados e apoiados pelos familiares durante e após o nascimento da criança para que essa mudança seja mais leve e confiante.

Ela explica que a depressão é identificada, entre alguns fatores, pela visão negativa sobre o mundo, sobre si mesma e sobre o futuro. A pessoa não acredita que conseguirá passar por determinada dificuldade. “No caso da depressão pós-parto, normalmente já é uma mulher que tinha um padrão depressivo, que não se sente capaz de cuidar do seu bebê. Não se sentindo devidamente apoiada, ela acaba entrando em sofrimento”, explicou. Ao contrário do que pensam, a psicóloga conta que o pai também pode sofrer de depressão após o parto da companheira, associada ao fato de não saber se vai conseguir dar conta das obrigações nesta nova fase.

O enfermeiro obstetra, especialista em parto humanizado, Edilson Albuquerque, que já mais de mil partos, também acredita que informação, o acompanhamento do pré-natal durante toda a gestação, e principalmente a presença do pai e o apoio familiar, são determinantes para evitar que a doença e defende: “A mulher precisa entender que ela é o único ser humano que tem o dom de gerar uma vida. Ela tem que se sentir empoderada disso e sentir que ela faz parte de um milagre. A família precisa estar junta para dar esse apoio emocional, o esposo deve estar presente e as relações sexuais precisam ser frequentes. Tudo isso vai fazer com que ela se sinta amada e cuidada”, finalizou.


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17/nov/2017

Em janeiro de 2018 entrará em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada nesta quarta-feira (8/11) no Diário Oficial da União e estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez está sendo incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.

A nova lista de cobertura passa a valer a partir do dia 2 de janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos. O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

Confira os principais procedimentos incorporados no Rol

Principais procedimentos incorporados no Rol

Acesse a lista completa de incorporações do Rol

A diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Coelho, explica que a atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução, sem, contudo, perder de vista a preocupação com a sustentabilidade do setor e a suficiência e disponibilidade de recursos. “Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, é importante ressaltar que a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos”, destaca. “A existência de rede prestadora, a facilidade de utilização, manuseio, obtenção e disponibilização da tecnologia, insumos e matérias-primas são aspectos relevantes considerados quanto à incorporação dos procedimentos”, detalha.

A diretora ressalta que a decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população. “No Brasil, as doenças crônicas não transmissíveis possuem alta carga e impactam significativamente nos problemas de saúde em razão da mortalidade, morbidade e custos. A adoção da carga de doença como um dos elementos considerados na revisão, portanto, traz importantes subsídios para a tomada de decisão nesse processo”, avalia.

A REVISÃO DO ROL

A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela ANS. O normativo que atualiza a lista de coberturas foi elaborado após extensa discussão realizada no âmbito do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor e depois passou por consulta pública para manifestação de toda a sociedade.

“As revisões periódicas são antecedidas por amplos debates com representantes de todo o setor. Entre novembro de 2016 e março de 2017, realizamos 15 reuniões para discutir o assunto”, informa a diretora. Até o final do ano, a ANS formará um Grupo Técnico específico para propor melhorias na revisão do Rol. A ideia é discutir e aperfeiçoar o processo de incorporação para que se torne ainda mais qualificado e adequado ao cenário do país, especialmente no contexto do rápido envelhecimento populacional e custos crescentes relacionados à saúde.

As considerações técnicas a respeito de cada uma das propostas estão disponíveis no portal da ANS. Confira aqui.

CONSULTA PÚBLICA

A Consulta Pública nº 61 ficou disponível no período de 27/06/2017 a 26/07/2017 e recebeu 5.259 contribuições online, sendo 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como ‘outros’, 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores. A maior parte das contribuições válidas recebidas refere-se à inclusão de procedimentos (50%), seguida por alteração de diretriz de utilização (44%). Das sugestões efetuadas via consulta pública, foram acatados para inclusão três novos procedimentos. Outros dois procedimentos já constantes no rol tiveram suas diretrizes de utilização alteradas para que sejam utilizados em pacientes que mais se beneficiarão com o uso das tecnologias.

“Essa etapa é importante pois abre a possibilidade para que toda a sociedade se manifeste sobre a cobertura obrigatória. É o principal momento para a participação dos beneficiários nesse processo. A participação social é um instrumento fundamental para a construção das políticas públicas de saúde”, destaca a diretora Karla Coelho. As contribuições enviadas foram analisadas quanto à sua pertinência e conformidade com o regramento legal. Procedimentos e tecnologias cuja exclusão de cobertura esteja prevista na Lei nº 9.656/98 não foram analisados.

As considerações técnicas efetuadas pela ANS sobre as propostas enviadas via consulta pública também estão disponíveis para consulta. Acesse aqui. Veja no infográfico abaixo a distribuição das contribuições:

Distribuição das contribuições

PERGUNTAS E RESPOSTAS

ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS 2018 – PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. O QUE É O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE?

É a listagem mínima de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos beneficiários.

2. QUEM TEM DIREITO ÀS COBERTURAS PREVISTAS NO ROL?

Os beneficiários de planos novos, ou seja, aqueles que foram contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à legislação.

3. QUAL É A PRINCIPAL VANTAGEM DA ATUALIZAÇÃO DO ROL PARA OS CONSUMIDORES?

A principal vantagem é ter acesso a procedimentos atuais, uma vez que as tecnologias evoluem, mas com segurança e efetividade comprovadas.

4. QUANTOS PROCEDIMENTOS FORAM INCLUÍDOS NA REVISÃO DO ROL QUE ENTRA EM VIGOR EM 2/1/2018?

Foram incluídos 18 novos procedimentos e ampliada a cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Destes, alguns contam com Diretrizes de Utilização, que relacionam cobertura à segurança e efetividade dos procedimentos. Com isso, o novo Rol passa a contar com 3.329 procedimentos.

5. COMO É FEITA A REVISÃO DO ROL?

A revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada dois anos, no âmbito do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE), formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores de serviços, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades. Depois de discutida no COSAÚDE, a proposta final de revisão é submetida à Consulta Pública, sendo disponibilizada na página eletrônica da Agência para o recebimento de comentários, críticas e sugestões. Após a análise da consulta pública, a Diretoria Colegiada da ANS delibera sobre as novas incorporações.

6. QUE CRITÉRIOS BASEIAM A DECISÃO DE INCORPORAÇÃO?

Os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora e os custos para o conjunto de beneficiários de planos de saúde. Para incluir ou excluir itens do Rol, ou para alterar os critérios de utilização (Diretrizes de Utilização – DUT) dos procedimentos listados, a ANS leva em consideração estudos com evidências científicas atuais de segurança, de eficácia, de efetividade, de acurácia das intervenções. Deste modo, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes, segundo a melhor literatura disponível e os conceitos de avaliação de tecnologias em saúde.

7. A AMPLIAÇÃO DE COBERTURA PODE LEVAR AO AUMENTO NAS MENSALIDADES DOS PLANOS?

Como é feito todos os anos, após a publicação da Resolução Normativa que amplia o Rol, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano. Caso a ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no cálculo do reajuste do ano seguinte.

8. QUANDO SERÁ A PRÓXIMA REVISÃO DO ROL?

Os trabalhos de pesquisa para a revisão do Rol são contínuos. A partir da publicação do Rol 2018, os trabalhos para a nova revisão já se iniciam.

9. AS OPERADORAS QUE NÃO CUMPRIREM O ROL SERÃO PUNIDAS? COMO?

Sim. As multas previstas para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80.000,00 por infração cometida.

10. COMO O CONSUMIDOR PODE DENUNCIAR UMA OPERADORA QUE NÃO ESTÁ CUMPRINDO O ROL DE PROCEDIMENTOS?

O consumidor deve entrar em contato com a ANS e fazer a reclamação. Os canais de atendimento são:

  • Disque ANS: 0800 701 9656 – atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados)
  • Portal da ANS: www.ans.gov.br – Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia
  • Núcleos da ANS: Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil

11. A SOCIEDADE PODE PARTICIPAR CONTRIBUINDO COM SUGESTÕES PARA INCLUSÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS? DE QUE MANEIRA?

Sim, toda a sociedade pode participar da consulta pública que antecede a divulgação da resolução normativa com a atualização do Rol de Procedimentos. A ANS sempre divulga no site os prazos para contribuições, bem como informações relativas à participação dos interessados.

12. COMO SABER SE O PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO ESTÁ NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIO DETERMINADO PELA ANS?

A Agência disponibiliza no site uma ferramenta para consulta dos procedimentos. Confira aqui.

 


Fonte: Portal ANS


 


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