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06/set/2017

Os avanços da tecnologia e a chamada quarta revolução industrial afetam e continuarão a afetar nossa rotina diária. Em relação à comunicação, essa experiência tem sido ainda mais intensa. No entanto, os impactos tecnológicos podem ser sentidos em muitas áreas, inclusive na medicina. Neste contexto, a telemedicina vem desenvolvendo e transformando rapidamente os serviços oferecidos pelos prestadores de cuidados de saúde em todo o mundo.

No Brasil, empresas e médicos só podem prestar os serviços de telemedicina se estiverem devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina da respectiva jurisdição. A Resolução n.º 1.643, datada de 26 de agosto de 2002, emitida pelo Conselho Federal de Medicina (“Resolução CFM n.º 1.643”) regula os serviços de Telemedicina e reconhece os parâmetros estabelecidos na Declaração da Associação Médica Mundial sobre Responsabilidade, Responsabilidades e Diretrizes Éticas na Prática de Telemedicina.

A telemedicina permite que médicos e outros profissionais de saúde auxiliem no diagnóstico e tratamento de casos à distância, podendo ser utilizadas em diferentes modalidades, como o telemonitoramento e a teleconsulta.

Essa prática é cada vez mais comum e pode trazer grandes benefícios aos pacientes. Em um país de tamanho continental, como o Brasil, a teleconsulta pode ser uma ferramenta no tratamento de pacientes localizados em regiões isoladas geograficamente. O médico pode entrar em contato com uma equipe especialista a milhares de quilômetros de distância, compartilhar diagnósticos de imagem, bem como dados clínicos e discutir o caso com o objetivo de fornecer o tratamento mais apropriado ao paciente.

Um exemplo de sucesso é a parceria entre um hospital de excelência de São Paulo e um pequeno hospital no interior da Região Nordeste. Um mês após o início serviço de assistência via telemedicina, a taxa de mortalidade da unidade de terapia intensiva diminuiu em 50%.

Já o telemonitoramento é comumente usado no tratamento de doenças crônicas como diabetes e hipertensão. Nesta modalidade, a troca de informações via eletrônica possibilita que o médico monitore em tempo real a condição física do paciente, como a pressão arterial e nível de glicose.

Devido à expansão da telemedicina no Brasil, o Conselho Federal de Medicina informou que atualizará a Resolução CFM n.º 1.643/2002. O CFM pretende elaborar regras mais alinhadas com as atuais práticas de mercado, com base em contribuições feitas pela sociedade.

A revisão do Código de Ética Médica também está em andamento e pretende adequar o entendimento da classe aos avanços técnicos recentes. Uma questão importante levantada em relação à telemedicina refere-se à ética e confidencialidade dos registros médicos. A verdade é que a melhoria nos serviços de telecomunicação também contribuiu para a expansão da telemedicina. Por exemplo, mediante o uso de um certificado digital, os médicos podem trocar informações de forma segura e manter a confidencialidade dos registros médicos, como é preceituado pelo Conselho profissional.

As novas tecnologias continuarão a transformar ainda mais nossas vidas e o acesso à saúde. A telemedicina pode definitivamente desempenhar um papel importante neste cenário e melhorar o nível de prestação serviços de saúde, tanto no sistema público como no privado. Uma regulamentação mais atualizada contribuirá para a criação de novas oportunidades comerciais em um mercado que conta com duzentos milhões de pessoas.


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25/ago/2017

Atualmente, quem decide migrar de plano de saúde tem que esperar 120 dias contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do contrato, período conhecido como “janela”. Mas as regras para a portabilidade de plano deverão ser flexibilizadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Recentemente a ANS abriu consulta pública sobre o tema com o objetivo de facilitar a portabilidade, assim como já ocorre nos setores de telefonia e crédito.

Outra mudança proposta pela agência é permitir que beneficiários de planos empresariais possam mudar para outras coberturas (como individuais ou por adesão), sem pagar carência.

Para o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, com regras mais fáceis para a portabilidade, a tendência é a de a concorrência entre as empresas seja maior, o que pode estimular a melhoria na qualidade dos serviços prestados. “Se as regras forem aprovadas, serão muito positivas, porque hoje o processo de portabilidade é muito burocrático”, explica.

No Brasil existem 31,48 milhões de beneficiários de planos de saúde empresarial, 9,27 milhões individual e 6,44 milhões por adesão, segundo dados da agência.


Fonte: Saúde Business


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28/dez/2016

Embora muitos não saibam, dentre a várias opções de filtro solar disponíveis no mercado, há uma divisão que vai além da marca do produto: o filtro solar físico e o filtro solar químico. Você conhece a diferença entre eles?

O protetor químico, como sugere o próprio nome, é composto de agentes químicos que penetram em uma camada superficial da pele. Mais popular e fácil de encontrar, ele permite que os raios solares entrem na pele, mas não causem danos. Basicamente, ele absorve a radiação ultravioleta (altamente energética), transformando-a em baixa energia.

Já o protetor físico é composto de óxido de zinco e/ou dióxido de titânio, ingredientes naturais que contam com proteção natural de amplo espectro, protegendo contra os raios UVA e UVB. Diferente do protetor químico, ele não penetra a pele, criando uma espécie de camada protetora por onde os raios solares são refletidos, um verdadeiro bloqueador solar.

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Além disso, somente o protetor físico é capaz de proteger da luz visível, presente em computadores, celulares, lâmpadas fluorescentes, etc. A luz visível contribui com o desenvolvimento de manchas, flacidez e envelhecimento precoce da pele. O filtro solar físico pode ser um pouco menos discreto, deixando a região levemente branca por conta da barreira física que criada na pele, mas possui a vantagem de fazer efeito imediato, enquanto os filtros solares químicos demoram cerca de 20 minutos para começar fazer efeito.

Outra vantagem é o fato dele não depender de agentes químicos, afinal, quanto menos expormos nosso organismos a químicos, melhor. Este fator também o faz ser ideal para crianças, pessoas alérgicas e grávidas, já que sua formulação não se funde com a pele.

 

Qual é a melhor opção?


Em ambos os casos, a eficácia do fator de proteção solar funciona da mesma forma, evitando os danos nocivos dos raios solares. No entanto, para escolher o dermocosmético ideal deve-se atentar para o tipo de cútis e suas peculiaridades. Quem possui sensibilidade cutânea ou passa muito tempo expostos à luz visível, por exemplo, pode optar por um filtro físico. Já pessoas que não tenham restrições e não apresentem doenças, como urticária solar ou lúpus, podem investir em um protetor químico, que não haverá comprometimento da ação fotoprotetora.

Lembre-se: o uso de filtro solar deve ser contínuo, inclusive em dias nublados. Além do ganho estético, a saúde da sua pele também agradece!

 


*Os dermatologistas especialistas são consultados como fontes jornalísticas e não se utilizam deste espaço para a promoção de qualquer produto ou marca. Para saber qual é o tratamento ideal para a sua pele, consulte um dermatologista da Sociedade Brasileira de Dermatologia.


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