Na Provisa oferecemos os melhores recursos para o controle do seu plano de saúde, seguro de vida e plano odontológico para a sua família.
O seguro de vida prevê pagamento do capital segurado aos beneficiários em caso de morte do contratante, seguro de viagem, cobertura de despesas educacionais, quitação de dívidas dentre outras.
Existe um mix de proteções que vão muito além do que a indenização para a família.
A amamentação é um momento importante para a saúde e o desenvolvimento do recém-nascido, porém pelos mais variados motivos alguns bebês não conseguem se amamentar.
É ai que entra em ação os Bancos de Leite Humanos, abastecidos por doações de mães que produzem além do necessário para seus filhos.
Doar é essencial para salvar vidas. Um litro de leite humano pode ajudar em média 9 recém-nascidos internados.
Todas as coberturas da Lei nº 9.656/98 com ampla cobertura médica e hospitalar;
Central de Atendimento: Capitais: 4020-2148;
Boleto bancário
2ª via boleto bancário poderá ser retirado no site
Condições de adesão – Documentação necessária titular
Ficha associativa da entidade de classe;
Cópia do comprovante de elegibilidade;
Cópia RG, CPF e comprovante de residência;
CNS – Cadastro Nacional de Saúde;
Dependentes
Cônjuge:
Cópia do RG e CPF;
Cópia da certidão de casamento;
Companheiro(a):
Cópia de certidão de união estável;
Cópia do RG e CPF do(a) companheiro(a)
Filho(a) até 21 anos ou até 24 anos (desde que seja comprovado estudante)
Cópia do RG e CPF;
Cópia da certidão de nascimento;
CNS – Cadastro Nacional de Saúde;
Quem pode aderir o Plano Samel
Poderão ser considerados titulares todos os beneficiários cujo perfil se enquadre em uma das categorias profissionais em que a Plural Administradora de benefícios mantenha contrato de administração ou empresas parceiras devidamente reconhecidas:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Elegibilidade: profissional da área de saúde, médico, enfermeiro, clínicas e laboratórios, técnico em raio x, fisioterapeuta, acupunturista.
Comprovação: ficha de filiação à entidade, carteira do conselho ou carteira profissional.
ASSOCIAÇÃO FEDERATIVA NACIONAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS NO BRASIL
Elegibilidade: administrador, arquiteto, assistente social, atuário, biomédico, contabilista, economista, profissional de educação física, Engenheiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, jornalista, nutricionista, odontólogo, psicólogo, relações públicas e veterinários.
Comprovação: cópia autenticada do diploma registro no conselho de classe ou comprovante de contribuição sindical da categoria e ficha de filiação à entidade.
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO AMAZONAS
Elegibilidade: oficiais da polícia militar e bombeiros do Estado do Amazonas e seus dependentes legais.
Comprovação: ficha de filiação à entidade carteira do conselho ou carteira profissional.
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO AMAZONAS
Elegibilidade: servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas associados a ASSALE e seus dependentes legais.
Comprovação: contra cheque e carteira funcional comprovando ser funcionário da Assembleia Legislativa do Amazonas.
UNIÃO DE BENEFÍCIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Elegibilidade: servidor público municipal, estadual e federal.
Comprovação: carteira do Conselho, ficha de filiação à entidade, nomeação no diário oficial ou holerite, carteira de trabalho, contra cheque ou certificado.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAZONAS
Elegibilidade: engenheiro, arquiteto e agrônomo.
Comprovação: matrícula ou ficha de filiação à entidade, comprovante de pagamento.
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE JUSTIÇA DO AMAZONAS
Elegibilidade: trabalhadores da Justiça do Amazonas.
Comprovação: ficha de filiação à entidade, comprovante de pagamento ou carteira de trabalho.
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Ergonomia, um dos principais perigos encontrados nos ambientes de trabalho e responsável por uma infinidade de doenças ocupacionais.
Acontece que um ambiente de trabalho ergonomicamente falho pode ser determinante para o adoecimento físico e mental dos trabalhadores.
Mas, o que é a norma regulamentadora 17? O que é ergonomia? Quais são as decorrências de um ambiente de trabalho em que o trabalhador é submetido a fatores de riscos ergonômicos? O que fazer para prevenir o surgimento de doenças laborais?
Confira aqui tudo o que é preciso saber sobre a NR 17 , a diretriz que regulamenta a ergonomia nos ambientes de trabalho.
O que é a norma regulamentadora NR 17?
A Norma Regulamentadora NR 17 tem como objetivo “estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente” a todos os trabalhadores.
Assim, é a NR 17 que regulamenta a ergonomia no ambiente de trabalho e visa essencialmente o conforto, a diminuição de lesões e o aumento da produtividade dentro das empresas.
Esta norma regulamentadora é de suma importância, uma vez que, as maiores doenças de laborativas são desenvolvidas a partir da exposição ao risco ergonômico que muitos trabalhadores se submetem. Alguns exemplos seriam os trabalhos realizados em pé durante toda a jornada, atividades que necessitam de esforços repetitivos e tarefas de levantamento de cargas.
Portanto, além de proporcionar o cuidado com a saúde do trabalhador, é importante que os empreendedores tenham consciência de que o desconforto no ambiente de trabalho pode gerar também baixa produtividade para as empresas. Logo, o descumprimento da NR 17 não é vantajoso para o empregador e nem para o empregado.
Instaurar a ergonomia no ambiente de trabalho é aumentar a possibilidade de estabelecer um convívio com pessoas mais saudáveis e dispostas. Dentre os benefícios podemos citar a diminuição de funcionários com problemas de saúde — como lesões, disfunções por movimentos repetitivos e complicações de postura. Com os problemas médicos reduzidos, o afastamento de funcionários será minimizado.
Assim, o cumprimento da ergonomia no ambiente de trabalho ajuda os empresários, uma vez que, funcionários saudáveis, motivados e produtivos impactam diretamente no faturamento das empresas.
Quais são as consequências do descumprimento da NR 17?
O não cumprimento da NR 17 pelos empregados e pelos empregadores pode acarretar em inúmeras consequências. Vejamos quais são elas:
Descumprimento pelo empregador
Caso seja constatada alguma irregularidade durante a fiscalização nas empresas, estas sofrerão notificação específica, e será estipulado prazo de 1 a 60 dias para que sejam realizadas as correções. Decorrido o prazo da notificação, será realizada outra inspeção, se houver a continuidade da irregularidade inicia-se o procedimento para a aplicação de multa à empresa e esta poderá responder processo perante a justiça do trabalho.
Descumprimento pelo empregado
No caso de recusa injustificada do empregado ao cumprimento da NR 17, é caracterizado o ato faltoso e ele estará suscetível às penalidades previstas na legislação, podendo chegar a ser demitido por justa causa.
Portanto, é extremamente importante que as empresas deem a devida atenção à aplicação da ergonomia dentro do ambiente de trabalho, a fim de se evitar futuros problemas.
Gostou das nossas dicas sobre a NR 17 e a ergonomia no ambiente de trabalho? Deixe seu comentário no post e compartilhe suas ideias!
As informações aqui contidas tem cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas.
O pré-diabetes é o primeiro passo para o diabetes tipo 2, mais comum entre adultos a partir da meia idade e acima do peso. Com a epidemia de obesidade infantil, o número de casos entre crianças e adolescentes está aumentando.
Um estudo publicado na revista da Associação Médica Americana sugere que bebês nascidos de mães que usavam diariamente bebidas com adoçantes artificiais na gravidez apresentavam risco de Índice de Massa Corporal (medida padrão para saber se uma pessoa está no peso ideal) mais elevado no primeiro ano de vida. Maior índice na infância e na adolescência aumenta a chance de excesso de peso e de obesidade na vida adulta, assim como de doenças cardiovasculares. Mas há diferenças na medição em adultos e crianças.
“Esse é o primeiro estudo relevante sobre o tema com bebês em amamentação e devemos ter cuidado antes de tirarmos conclusões de forma precipitada. É necessário analisar como foi feita a pesquisa. Ainda não podemos afirmar que uso de adoçante na gestação é responsável pelo sobrepeso do bebê”, diz Patrícia Padilha, professora de Nutrição Materno-Infantil e vice-coordenadora do Grupo de Pesquisa em Saúde Materna e Infantil na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
“Não devemos estimular o uso dos adoçantes (ou edulcorantes) sem controle. Esse tipo de produto deve ser usado por quem precisa dele e nas doses recomendadas. Por exemplo, a gestante diabética e com acompanhamento”, orienta Patrícia.
Da mesma forma, o açúcar refinado deve ser evitado e os seus substitutos (mel, açúcar demerara, mascavo etc.) devem ser consumidos na quantidade certa, com orientação de nutricionista.