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26/jan/2018

Conhecida popularmente por diabetes o termo tem dois gêneros, podendo ser “a diabetes” ou “o diabetes” é também chamada de Diabete Sacarina ou Diabetes açucarado.

A Diabetes mellitus é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade desta exercer adequadamente os seus efeitos, o que ocasiona um aumento da glicose (açúcar) no sangue.

Só no Brasil há mais de 13 milhões de pessoas com diabetes, número que representa 6,9% da população. E os casos não param de crescer, em alguns deles, o diagnóstico demora, favorecendo o aparecimento de complicações.

A diabetes acontece porque o pâncreas não é capaz de produzir o hormônio chamado “insulina” em quantidade suficiente para suprir as necessidades do organismo, ou também porque este hormônio não é capaz de agir da maneira adequada (resistência à insulina).


 

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A insulina então promove a redução da glicemia ao permitir que o açúcar presente no sangue possa penetrar dentro das células, para ser utilizado como fonte de energia.

Resumindo, a diabetes é a elevação da glicose no sangue (hiperglicemia). Assim, se houver falta de insulina, ou ela não agir corretamente, haverá esse aumento e, consequentemente, a Diabetes.


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12/jan/2018

Você contratou o plano de saúde e tem dúvidas de como incluir seus dependentes? Não se preocupe, esclarecemos para você.

A ANS (Agência Nacional de Saúde) estipula como limite de tempo máximo para cumprimento de carência após adesão do plano de saúde 24 horas para casos de urgência e emergência, 300 dias para partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações, 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias. Entretanto, as operadoras e seguradoras podem estipular tempo de carência menores em relação limite máximo estabelecido pela ANS.

O que muitos não sabem é que os dependentes do plano de saúde podem aproveitar a carência já cumprida pelo titular do plano. Porém, é necessário estar atento aos prazos e documentações a serem entregues à operadora para garantir este direito aos seus dependentes.

Em caso de filhos recém-nascidos, naturais ou adotivos, o prazo para inclusão é de 30 dias a contar da data de nascimento ou adoção da criança. De acordo com a Agência Nacional de Saúde, é necessário que o titular do plano (pai ou mãe) seja beneficiário de um plano do tipo hospitalar com obstetrícia e a inscrição pode ser feita mesmo que o parto não tenha sido realizado pela mesma operada. Devendo ser apresentada a certidão de nascimento, cartão do SUS e CPF.

Para saber mais sobre esse assunto ou se informas a respeito da inscrição de menor adotado (sob guarda ou tutela) e situações de paternidade reconhecida, dentre outras questões, clique aqui.

O prazo para a inclusão do cônjuge no plano de saúde com carência isenta também é de 30 dias a contar da data de casamento. Deverão ser apresentadas certidão de casamento ou documento de comprovação de união estável registrado em cartório, cartão do SUS e CPF/RG do companheiro.

Além destes documentos obrigatórios, diferentes operadoras exigem diferentes documentações, termos de contrato e valores. O ideal é que você tenha um corretor de seguros qualificado para lhe orientar sobre todos os procedimentos e documentações e garantir a inclusão de seus dependentes sem carência.


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27/nov/2017

 

Na última quinta-feira, 23, ocorreu o VII Fórum Manaus Seguros, organizado pelo Sindicato dos Corretores de Seguros (SINCOR). Junto ao congresso, também foi realizado o XII Troféu Vitória Régia, que premia os melhores do mercado de seguros competindo a nível Amazonas e Roraima.  Pela 5ª vez, a Provisa levou mais um troféu para sua estante de prêmios, na categoria de melhor corretora no segmento saúde.

Para o time da Provisa, é muito importante receber este reconhecimento, fruto do aperfeiçoamento constante de processos, trabalho em equipe e dedicação aos clientes. Mais do que mais um prêmio na estante, este troféu simboliza um ano de entrega de resultados a quem confiou no trabalho da Provisa e cooperou para que ele se tornasse realidade.

Por isso, este troféu é dedicado aos clientes, parceiros e à toda equipe. Obrigado por permitir que façamos parte da sua história e por fazer parte da nossa. Desejamos que mais datas e reconhecimentos como estes aconteçam.

 


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17/nov/2017

Em janeiro de 2018 entrará em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada nesta quarta-feira (8/11) no Diário Oficial da União e estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez está sendo incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.

A nova lista de cobertura passa a valer a partir do dia 2 de janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos. O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

Confira os principais procedimentos incorporados no Rol

Principais procedimentos incorporados no Rol

Acesse a lista completa de incorporações do Rol

A diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Coelho, explica que a atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução, sem, contudo, perder de vista a preocupação com a sustentabilidade do setor e a suficiência e disponibilidade de recursos. “Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, é importante ressaltar que a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos”, destaca. “A existência de rede prestadora, a facilidade de utilização, manuseio, obtenção e disponibilização da tecnologia, insumos e matérias-primas são aspectos relevantes considerados quanto à incorporação dos procedimentos”, detalha.

A diretora ressalta que a decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população. “No Brasil, as doenças crônicas não transmissíveis possuem alta carga e impactam significativamente nos problemas de saúde em razão da mortalidade, morbidade e custos. A adoção da carga de doença como um dos elementos considerados na revisão, portanto, traz importantes subsídios para a tomada de decisão nesse processo”, avalia.

A REVISÃO DO ROL

A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela ANS. O normativo que atualiza a lista de coberturas foi elaborado após extensa discussão realizada no âmbito do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor e depois passou por consulta pública para manifestação de toda a sociedade.

“As revisões periódicas são antecedidas por amplos debates com representantes de todo o setor. Entre novembro de 2016 e março de 2017, realizamos 15 reuniões para discutir o assunto”, informa a diretora. Até o final do ano, a ANS formará um Grupo Técnico específico para propor melhorias na revisão do Rol. A ideia é discutir e aperfeiçoar o processo de incorporação para que se torne ainda mais qualificado e adequado ao cenário do país, especialmente no contexto do rápido envelhecimento populacional e custos crescentes relacionados à saúde.

As considerações técnicas a respeito de cada uma das propostas estão disponíveis no portal da ANS. Confira aqui.

CONSULTA PÚBLICA

A Consulta Pública nº 61 ficou disponível no período de 27/06/2017 a 26/07/2017 e recebeu 5.259 contribuições online, sendo 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como ‘outros’, 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores. A maior parte das contribuições válidas recebidas refere-se à inclusão de procedimentos (50%), seguida por alteração de diretriz de utilização (44%). Das sugestões efetuadas via consulta pública, foram acatados para inclusão três novos procedimentos. Outros dois procedimentos já constantes no rol tiveram suas diretrizes de utilização alteradas para que sejam utilizados em pacientes que mais se beneficiarão com o uso das tecnologias.

“Essa etapa é importante pois abre a possibilidade para que toda a sociedade se manifeste sobre a cobertura obrigatória. É o principal momento para a participação dos beneficiários nesse processo. A participação social é um instrumento fundamental para a construção das políticas públicas de saúde”, destaca a diretora Karla Coelho. As contribuições enviadas foram analisadas quanto à sua pertinência e conformidade com o regramento legal. Procedimentos e tecnologias cuja exclusão de cobertura esteja prevista na Lei nº 9.656/98 não foram analisados.

As considerações técnicas efetuadas pela ANS sobre as propostas enviadas via consulta pública também estão disponíveis para consulta. Acesse aqui. Veja no infográfico abaixo a distribuição das contribuições:

Distribuição das contribuições

PERGUNTAS E RESPOSTAS

ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS 2018 – PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. O QUE É O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE?

É a listagem mínima de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos beneficiários.

2. QUEM TEM DIREITO ÀS COBERTURAS PREVISTAS NO ROL?

Os beneficiários de planos novos, ou seja, aqueles que foram contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à legislação.

3. QUAL É A PRINCIPAL VANTAGEM DA ATUALIZAÇÃO DO ROL PARA OS CONSUMIDORES?

A principal vantagem é ter acesso a procedimentos atuais, uma vez que as tecnologias evoluem, mas com segurança e efetividade comprovadas.

4. QUANTOS PROCEDIMENTOS FORAM INCLUÍDOS NA REVISÃO DO ROL QUE ENTRA EM VIGOR EM 2/1/2018?

Foram incluídos 18 novos procedimentos e ampliada a cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Destes, alguns contam com Diretrizes de Utilização, que relacionam cobertura à segurança e efetividade dos procedimentos. Com isso, o novo Rol passa a contar com 3.329 procedimentos.

5. COMO É FEITA A REVISÃO DO ROL?

A revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada dois anos, no âmbito do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE), formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores de serviços, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades. Depois de discutida no COSAÚDE, a proposta final de revisão é submetida à Consulta Pública, sendo disponibilizada na página eletrônica da Agência para o recebimento de comentários, críticas e sugestões. Após a análise da consulta pública, a Diretoria Colegiada da ANS delibera sobre as novas incorporações.

6. QUE CRITÉRIOS BASEIAM A DECISÃO DE INCORPORAÇÃO?

Os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora e os custos para o conjunto de beneficiários de planos de saúde. Para incluir ou excluir itens do Rol, ou para alterar os critérios de utilização (Diretrizes de Utilização – DUT) dos procedimentos listados, a ANS leva em consideração estudos com evidências científicas atuais de segurança, de eficácia, de efetividade, de acurácia das intervenções. Deste modo, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes, segundo a melhor literatura disponível e os conceitos de avaliação de tecnologias em saúde.

7. A AMPLIAÇÃO DE COBERTURA PODE LEVAR AO AUMENTO NAS MENSALIDADES DOS PLANOS?

Como é feito todos os anos, após a publicação da Resolução Normativa que amplia o Rol, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano. Caso a ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no cálculo do reajuste do ano seguinte.

8. QUANDO SERÁ A PRÓXIMA REVISÃO DO ROL?

Os trabalhos de pesquisa para a revisão do Rol são contínuos. A partir da publicação do Rol 2018, os trabalhos para a nova revisão já se iniciam.

9. AS OPERADORAS QUE NÃO CUMPRIREM O ROL SERÃO PUNIDAS? COMO?

Sim. As multas previstas para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80.000,00 por infração cometida.

10. COMO O CONSUMIDOR PODE DENUNCIAR UMA OPERADORA QUE NÃO ESTÁ CUMPRINDO O ROL DE PROCEDIMENTOS?

O consumidor deve entrar em contato com a ANS e fazer a reclamação. Os canais de atendimento são:

  • Disque ANS: 0800 701 9656 – atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados)
  • Portal da ANS: www.ans.gov.br – Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia
  • Núcleos da ANS: Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil

11. A SOCIEDADE PODE PARTICIPAR CONTRIBUINDO COM SUGESTÕES PARA INCLUSÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS? DE QUE MANEIRA?

Sim, toda a sociedade pode participar da consulta pública que antecede a divulgação da resolução normativa com a atualização do Rol de Procedimentos. A ANS sempre divulga no site os prazos para contribuições, bem como informações relativas à participação dos interessados.

12. COMO SABER SE O PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO ESTÁ NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIO DETERMINADO PELA ANS?

A Agência disponibiliza no site uma ferramenta para consulta dos procedimentos. Confira aqui.

 


Fonte: Portal ANS


 


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03/nov/2017

Novembro é mês de reforçar as orientações sobre a prevenção do câncer de próstata, missão que vem sendo realizada desde 2011 pela campanha Novembro Azul, do Instituto Lado a Lado pela Vida. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), foram estimados 61.200 novos casos da doença entre 2016 e 2017 no Brasil, constituindo o segundo tipo de câncer mais incidente em homens de todas as regiões do país – com 28,6% dos casos, atrás apenas do câncer de pele não-melanoma.

Apesar dos avanços terapêuticos, cerca de 25% dos pacientes com câncer de próstata ainda morrem devido à doença. As taxas de incidência no Brasil vêm aumentando devido a dois motivos: aumento da expectativa de vida da população (três quartos dos casos de câncer de próstata no mundo ocorrem em homens acima dos 65 anos) e melhoria da capacidade diagnóstica. Atenta a esse cenário e à necessidade de melhorias na atenção oncológica aos beneficiários de planos de saúde no país, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou em 2016 o Projeto OncoRede, que propõe um conjunto de ações integradas para reorganizar e aprimorar a prestação dos serviços de saúde para pacientes com câncer no Brasil.

Atualmente, participam do Projeto 19 operadoras e 24 prestadores de serviços. Deste total, quatro prestadores e sete operadoras estão implementando projetos que contemplam o cuidado ao paciente com câncer de próstata.

Conheça os parceiros do Projeto OncoRede

O modelo proposto pela ANS e demais parceiros engloba ações de promoção de saúde, prevenção do câncer e busca ativa para o diagnóstico precoce; continuidade entre o diagnóstico e o tratamento, sendo este mais adequado e em tempo oportuno; articulação da rede de assistência (informação compartilhada) e pós-tratamento.

“Para aprimorar o rastreamento de cânceres passíveis de detecção precoce, como o de próstata, estamos propondo a realização de estudos que permitam às operadoras e prestadores medir o número de exames esperados em sua população e identificar o caminho a ser percorrido pelo paciente após a suspeita de câncer; além de definir indicadores de monitoramento do acesso, da qualidade e do nível de coordenação do cuidado”, explica o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar.

Além das iniciativas cadastradas pelo Projeto OncoRede, atualmente a ANS contabiliza 44 programas aprovados pela reguladora de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças (Promoprev) para o rastreamento e cuidado do câncer de próstata.

Sintomas e diagnóstico do câncer de próstata

De acordo com o Inca, em sua fase inicial o câncer de próstata tem evolução silenciosa. Muitos pacientes não apresentam nenhum sintoma ou, quando apresentam, são semelhantes aos do crescimento benigno da próstata (dificuldade de urinar ou necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou à noite). Na fase avançada, pode provocar dor óssea, sintomas urinários e até infecção generalizada ou insuficiência renal.

Dois exames iniciais têm grande importância para o diagnóstico da doença: o exame de sangue, por meio do Antígeno Prostático Específico (PSA), e o exame de toque, ambos cobertos pela Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que determina a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. Esses dois exames, quando associados, podem dar uma segurança de cerca de 90% ou mais, auxiliando no diagnóstico precoce da doença.

A Sociedade Brasileira de Urologia recomenda que homens a partir de 50 anos devem procurar um profissional especializado para avaliação individualizada. Aqueles da raça negra ou com parentes de primeiro grau com câncer de próstata devem começar aos 45 anos.

Para informar a população, em linguagem simples, sobre os aspectos gerais da doença, o Inca lançou a cartilha “Câncer de próstata: vamos falar sobre isso?”, com informações sobre fatores de risco, diagnóstico e tratamento.

 


Fonte: Portal ANS


 


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25/out/2017

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) divulgam as próximas etapas do Laboratório de Inovação sobre Experiências de Atenção Primária na Saúde Suplementar Brasileira. Segundo o cronograma abaixo, após a avaliação das experiências será feita a publicação dos resultados preliminares no dia 14/11, seguida de prazo para envio de recurso à comissão julgadora. O resultado final será publicado em 24/11.

O Laboratório recebeu 41 inscrições de operadoras e planos de saúde que utilizam modelos de atenção baseados na atenção primária e na medicina de família e comunidade. A iniciativa foi aberta a todas as operadoras de saúde do país, desde que devidamente registradas e regulares junto à ANS. O objetivo é identificar e reconhecer o esforço das empresas na implementação de projetos que promovam melhorias no cuidado em saúde de seus beneficiários, utilizando modelos de atenção inovadores, baseados na atenção primária e na medicina de família e comunidade.

Todas as experiências inscritas serão catalogadas e divulgadas em uma publicação conjunta da ANS e da OPAS. As instituições que tiverem seus projetos selecionados receberão um certificado de reconhecimento do Laboratório de Inovação. Confira o novo cronograma:

Lab de Inovação

 


Fonte: Portal ANS


 


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