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23/maio/2017

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou mais uma possibilidade de consulta sobre o setor de planos de saúde em seu site na internet. A Sala de Situação – painel interativo que apresenta um panorama do setor – ganhou nova funcionalidade, e agora permite que o internauta conheça o perfil e acompanhe a evolução dos beneficiários segundo diversos aspectos.

É possível analisar os dados por época e tipo de contratação, segmentação e cobertura do plano, sexo, faixa etária e área de residência (região, estados e municípios) dos beneficiários e por operadora. Também é possível verificar a quantidade de cancelamentos e adesões, ou seja, a entrada e saída de beneficiários do mercado, uma informação até então inédita para o setor. Os dados são atualizados mensalmente e é disponibilizada a série histórica de 12 meses.

Entre as vantagens da nova ferramenta, destacam-se a facilidade de navegação e a versatilidade, já que permite a realização de pesquisas multidimensionais e vários cruzamentos e análises interessantes para pesquisadores, gestores, entidades e profissionais do mercado e jornalistas. Em breve, serão acrescentadas novas categorias de pesquisa (operadoras, planos de saúde e demandas dos consumidores), oferecendo assim um painel completo sobre a saúde suplementar. Também está prevista a ampliação da série histórica para 60 meses.

Para utilizar a ferramenta, basta acessar a Sala de Situação, na área Dados do Setor, no site da ANS. A novidade está na aba chamada “Caderno 2.0”, uma referência ao Caderno de Informação da Saúde Suplementar editado trimestralmente pela Agência.

A Sala de Situação é um painel que mostra um panorama do setor mês a mês, com informações sobre número de beneficiários, de operadoras e de planos de saúde disponíveis, demandas dos consumidores (reclamações e pedidos de informação) e receitas e despesas das empresas. Também podem ser consultados dados específicos por Unidade Federativa e por operadora. A área apresenta tanto uma visão global como um panorama individualizado das operadoras de planos de saúde em atividade.

Dados de abril estão disponíveis

O número de beneficiários em planos de assistência médica e odontológica e demais dados relacionados ao setor relativos a abril estão disponíveis para consulta na Sala de Situação.

Nesse mês, o setor registrou 47.544.319 beneficiários em planos médico-hospitalares e 22.570.246 em planos exclusivamente odontológicos.

FOnte: Saúde Business


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22/maio/2017

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,55% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2017 e abril de 2018. O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,2 milhões de beneficiários, o que o que representa 17,2% do total de 47,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2017. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/05).

Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:

  • Se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS;
  • Se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008.

Clique aqui para verificar se sua operadora está autorizada.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio de seus canais de atendimento:

  • Disque ANS (0800 701 9656);
  • Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br;
  • Pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de Atendimento existentes nas cinco regiões do país.

Veja como será aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.

É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.

Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesse caso, a mensalidade de junho (se o aniversário do contrato for em maio) será acrescida do valor referente à cobrança retroativa de maio. Para os contratos com aniversário entre os meses de junho de 2017 e abril de 2018 não poderá haver cobrança retroativa.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

Confira nos exemplos abaixo como é aplicado o reajuste:

Obs.: Para os contratos com data de aniversário em maio ou junho, caso o beneficiário receba o boleto de junho sem o reajuste de 2017, será permitida a cobrança retroativa iniciada no mês de julho.

 

Fonte: Portal ANS


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19/maio/2017

Utilizado há muito tempo como chá medicinal na África, Ásia e Caribe, o chá de hibisco vem sendo descoberto pelo restante do mundo graças aos diversos benefícios que traz à saúde.

Além de ser rica em compostos antioxidantes, a bebida preparada com o cálice da planta conhecida como Hibiscus sabdariffa tem ação diurética e pode ser uma grande aliada da perda de peso.



Confira estes e outros benefícios do chá de hibisco, e saiba também como tomar a saborosa infusão para obter melhores resultados.

Conheça a planta

Como mencionado acima, o chá de hibisco é obtido a partir da infusão do cálice do botão seco da flor Hibiscus sabdariffa, e não daquele tipo de hibisco encontrado habitualmente em jardins (que também pertencem ao gênero Hibiscus, mas são das espécies Hibiscus rosa-sinensis e Hibiscus syriacus).

 O chá de hibisco tem coloração rosada e sabor agradável- próximo ao da framboesa- e, ao contrário da maioria dos chás, é servido frio.

Para Que Serve

Na antiguidade, faraós egípcios tomavam chá de hibisco para refrescar e controlar a temperatura corporal. No Irã, as flores de hibisco são utilizadas para acalmar a mente e melhorar problemas de sono.

Mais recentemente, o chá de hibisco tem sido utilizado para queimar gordura, reduzir o inchaço, melhorar o funcionamento intestinal e controlar o colesterol.

Como é diurético, o chá de hibisco também serve para baixar a pressão arterial e proteger as funções dos rins e do fígado.



Propriedades

O chá de hibisco é pouco calórico (100 gramas de flores secas fornecem 37 calorias, mas você vai utilizar uma quantidade infinitamente menor para preparar uma xícara da bebida), mas contém muitos nutrientes essenciais à saúde.

Flavonóides – como as antocianinas e a quercetina – são os responsáveis por boa parte dos benefícios do chá de hibisco, mas as flores também são fontes de vitaminas, minerais, carboidratos e proteínas.

Principais nutrientes do chá de hibisco:

  • Minerais: ferro, magnésio, potássio, fósforo, cobre e cálcio;
  • Vitaminas: A, C, tiamina (B1), riboflavina (B2) e ácido fólico;
  • Ácidos orgânicos: entre 15 e 30% do chá de hibisco é composto por substâncias como os ácidos málico, tartárico e cítrico, três tipos de fitonutrientes que servem para fortalecer o sistema imunológico e melhorar a saúde da pele.

Fibras e gorduras também estão presentes nas flores de hibisco, mas em quantidade muito pequena. O chá também não contém colesterol e não é fonte de cafeína.

Benefícios do chá de hibisco

Veja a seguir como as propriedades do hibisco proporcionam benefícios para saúde e boa forma. Então, para que serve o hibisco afinal?

1. Perda de Peso

Um dos principais motivos pelos quais o chá de hibisco vem ganhando os holofotes do mundo fitness – sendo inclusive endossado por uma série de famosos – é a sua ação no metabolismo.

De acordo com uma pesquisa publicada no Journal of Ethnopharmacology, o hibisco foi responsável por uma redução no ganho de peso em ratos obesos. O mecanismo emagrecedor do hibisco ainda não é totalmente conhecido, mas acredita-se que o chá ajuda a emagrecer porque:

  • Reduz a glicemia, dificultando o acúmulo de gordura;
  • Dificulta a síntese de novas células de gordura;
  • Diminui os níveis do colesterol LDL e dos triglicérides;
  • Inibe enzimas pancreáticas;
  • Possui efeito termogênico (acelera o metabolismo);
  • Bloqueia uma enzima envolvida na síntese de ácidos graxos.

Outra pesquisa publicada em 2014 no periódico Food & Function confirma estas propriedades do hibisco. No estudo humano, cientistas constataram que o extrato de hibisco reduz a obesidade e inibe o acúmulo de gordura.

Na pesquisa realizada por cientistas taiwaneses, foi evidenciado que participantes que consumiram o extrato durante 12 semanas tiveram uma redução no peso, índice de massa corporal, percentual de gordura e circunferência abdominal.

Outro efeito do hibisco foi o de melhorar a função do fígado na presença da esteatose hepática. Para os autores do estudo, estes efeitos do chá de hibisco podem ser atribuídos aos polifenóis da flor.

Por último, uma pesquisa desenvolvida na Hokkaido University, do Japão, demonstrou que o hibisco inibe a alfa-amilase, uma enzima que converte o amido em açúcar. Isso significa que o chá de hibisco após as refeições pode ajudar a reduzir a absorção dos carboidratos, efeito que por sua vez também contribui para a perda de peso.

2. Redução do Colesterol

Nada menos que 80 milhões de brasileiros estão com taxas elevadas de colesterol, e a má notícia é que esse número não para de aumentar. Má alimentação, sedentarismo, estresse e fatores hereditários têm se combinado para deixar mais de um terço da população com o colesterol LDL acima da faixa ideal.

É claro que a melhor maneira de baixar o colesterol é cuidar da dieta e praticar exercícios, mas algumas alternativas – como o uso de determinadas plantas – podem ser de grande auxílio. Uma destas é exatamente o hibisco, que comprovadamente reduz a concentração das lipoproteínas de baixa densidade na circulação.

Estudos demonstram que os antioxidantes e bioflavonóides presentes nas flores de H. sabdariffa ajudam a melhorar os valores de LDL ao mesmo tempo em que restabelecem as taxas de HDL, o bom colesterol.

Pesquisadores taiwaneses publicaram em 2007 no Nutrition Research um teste clínico onde foi observado que voluntários que receberam cápsulas com extrato de hibisco apresentaram uma redução de 8,3 a 14,4% no colesterol em apenas um mês de uso do composto.

Outro trabalho científico, que contou com a participação de 222 pacientes, demonstrou que aqueles que apresentavam síndrome metabólica e receberam extrato de hibisco tiveram uma grande redução do colesterol total e LDL – e ao mesmo tempo, as taxas de HDL – o bom colesterol – se elevaram na circulação.

Os voluntários que combinaram o tratamento de hibisco com uma dieta também viram seus níveis de triglicérides decaírem significativamente, evidenciando o efeito cardioprotetor do chá de hibisco.

3. Ajuda na Prevenção do Diabetes e da Síndrome Metabólica

Ao lado da hipertensão e dos níveis elevados de LDL, o excesso de açúcar no sangue faz parte de um conjunto de condições que compõem a síndrome metabólica. O termo se refere a fatores de risco metabólico que se manifestam em uma pessoa e elevam as chances de desenvolver diabetes e complicações cardíacas.

Além de prestar atenção às taxas de colesterol e reduzir os depósitos de gordura abdominal, controlar os níveis de glicose é outra maneira de evitar a síndrome metabólica, condição que afeta cerca de 20% da população.

No mesmo estudo (citado acima) desenvolvido no México com 222 participantes, pesquisadores observaram que o hibisco auxilia no controle da glicemia e melhora a resistência à insulina, duas condições fundamentais para a prevenção do diabetes.

4. Reduz a Pressão

Ao estimular a função renal, o chá de hibisco favorece a eliminação do excesso de líquidos, reduzindo o volume de sangue e diminuindo a pressão arterial. Em uma pesquisa divulgada no Phytomedicine, constatou-se que voluntários que tomaram chá de hibisco preparado com 10 gramas do cálice desidratado da Hibiscus sabdariffa apresentaram uma redução na pressão arterial.

De acordo com outro estudo, desta vez publicado no Journal of Human Hypertension, o consumo regular de chá de hibisco pode ajudar a reduzir a pressão sistólica em até 7.2 pontos.

Publicada em 2015 no Indian Journal of Pharmacology, uma pesquisa nigeriana encontrou resultados semelhantes. Ao comparar os efeitos do chá de hibisco com o lisinopril (um tipo de medicamento utilizado para tratar a hipertensão) em diabéticos hipertensos, cientistas observaram que ambos reduziram a pressão arterial em mais de 30% em relação ao placebo.

Isso significa que o hibisco é tão eficaz quanto o medicamento no tratamento da hipertensão – efeito que, segundo os pesquisadores, pode ser atribuído novamente à presença das antocianinas no chá.

5. É Diurético

Com base na literatura científica disponível até o momento, pesquisadores têm observado que o efeito diurético do chá de hibisco se deve à atuação da H. sabdariffa como uma antagonista da aldosterona.

Produzida no córtex das glândulas adrenais, a aldosterona é um hormônio que controla a retenção de sódio e a eliminação de potássio pelos rins, contribuindo assim para a manutenção do equilíbrio hídrico do nosso organismo.

Para aqueles que pensam em utilizar o chá de hibisco para emagrecer, isso significa que, além de estimular a queima de gordura, a bebida ainda elimina o excesso de líquidos, baixando o ponteiro da balança e reduzindo o inchaço abdominal.

6. Melhora a Função intestinal

O chá de hibisco é levemente laxante, uma vez que seus compostos ativos melhoram a digestão e favorecem o trânsito intestinal. Para melhores resultados com o chá de hibisco, tome uma xícara do líquido logo ao acordar, ainda em jejum.

Os fitonutrientes do hibisco irão “despertar” as funções renais e hepáticas, ao mesmo tempo em que o volume de água estimula os movimentos intestinais, favorecendo a eliminação das fezes.

7. Pode prevenir o câncer

Assim como outros alimentos ricos em antioxidantes, o hibisco contém fitonutrientes que podem retardar o crescimento de células cancerígenas através de uma redução na quantidade de radicais livres na circulação.

Uma pesquisa desenvolvida pelo Departamento e Instituto de Bioquímica da Chung Shan Medical and Dental College, em Taiwan, sugere que o ácido protocatequínico do hibisco atua como um antioxidante e antitumoral, induzindo a apoptose (morte celular programada) das células tumorais.

8. Antioxidante

O chá de hibisco serve não apenas para reduzir as medidas como também para manter a saúde. Os antioxidantes das flores de hibisco têm um papel importante na redução nos danos celulares causados pelo estresse oxidativo.

Embora os radicais livres sejam comumente associados ao envelhecimento da pele, este não é o único mal que podem causar à saúde: o excesso de substâncias tóxicas também enfraquece o sistema imunológico e predispõe o organismo a doenças – sobretudo aquelas que envolvem a perda progressiva dos neurônios (leia-se Parkinson, Alzheimer).

Podemos portanto afirmar que o chá de hibisco serve para combater os radicais livres, reduzir as inflamações e prevenir doenças neurodegenerativas.

9. Protege o fígado

Alguns estudos têm analisado os efeitos do chá de hibisco sobre o fígado e os resultados preliminares têm sido promissores. Em uma pesquisa publicada no Food and Chemical Toxicology, as folhas de hibisco foram responsáveis por uma redução nos danos oxidativos causados ao órgão, e os antioxidantes da planta também reduziram a inflamação hepática.

Além de prevenir futuros problemas no fígado, estas propriedades do chá de hibisco também ajudam a tratar a doença hepática já instalada.

– Outros benefícios

Além das propriedades acima, o chá do hibisco é bom para:

  • Diminuir as cólicas menstruais;
  • Acalmar o sistema nervoso e reduzir o estresse;
  • Melhorar a digestão;
  • Combater infecções fúngicas e bacterianas;
  • Fortalecer o sistema imunológico;
  • Melhorar a função cerebral (aumenta a memória e a concentração);
  • Diminuir a vontade de comer doces: como melhora a sensibilidade à insulina, o chá de hibisco reduz a variação glicêmica e pode ser utilizado para afastar a compulsão por carboidratos refinados.

Contraindicações

Como reduz a pressão arterial, o chá de hibisco deve ser evitado por pessoas com pressão naturalmente baixa. O chá também é contraindicado para gestantes, pois há indícios de que as flores de H. sabdariffa podem estimular a menstruação.

Efeitos Colaterais

  • O hibisco reduz os níveis de estrógeno: pessoas que estejam passando por terapia de reposição hormonal e mulheres que façam uso de pílula anticoncepcional devem tomar cuidado ao tomar o chá de hibisco diariamente;
  • Fertilidade: de acordo com um estudo desenvolvido na Índia, o hibisco pode alterar a atividade reprodutiva feminina, dificultando a concepção;
  • Efeitos alucinatórios: há relatos de possível intoxicação e sensação de alucinação após o consumo do chá de hibisco;
  • Hipotensão: o chá de hibisco pode baixar excessivamente a pressão arterial;
  • Mal estar: fraqueza, escurecimento da visão e tonturas (devido à eliminação excessiva de eletrólitos);
  • Interação medicamentosa: o chá de hibisco pode reduzir a eficácia do acetaminofeno (é recomendável esperar duas horas após a ingestão do remédio antes de tomar o chá) e é possível que também interfira com a ação de medicamentos anticancerígenos.

Como Fazer Chá de Hibisco

Confira como preparar o chá de hibisco para obter melhores resultados:

  • Aqueça 500 ml de água e desligue tão logo se inicie a fervura;
  • Acrescente 1 colher de folhas secas de hibisco à agua e abafe por 5-10 minutos;
  • Sirva frio ou gelado.

Se quiser aumentar o efeito termogênico do chá de hibisco, acrescente raspas de gengibre à bebida já pronta.

Como Tomar

A sugestão de preparo do chá de hibisco listada acima rende 2 xícaras da bebida, que podem ser tomadas pela manhã ou entre as refeições. Como o objetivo do chá é melhorar o metabolismo e também desintoxicar o organismo, evite o uso de açúcar e adoçante.



Para minimizar a incidência de possíveis efeitos colaterais, evite tomar mais que duas ou três xícaras de chá ao dia. Também é aconselhável intercalar uma semana sem o chá a cada 15 dias de consumo diário da bebida.

Onde encontrar

Você pode encontrar as folhas desidratadas de H. sabdariffa em lojas de produtos naturais, ou então em sites especializados online. O preço do chá de hibisco é de aproximadamente R$7,00 pela embalagem com 100 gramas de flores secas.

Fonte: Mundo Boa Forma


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18/maio/2017

As gorduras costumam ser apontadas como vilãs da saúde. Uma reputação infundada. Na verdade, elas são excelentes geradoras de energia, cumprem funções essenciais às células e o nosso corpo só consegue boa parte delas por meio de alimentos. Portanto, elas são necessárias ao desenvolvimento saudável do seu filho; desde que você faça as escolhas certas. O pediatra Hélio Rocha, chefe do Serviço de Nutrologia Pediátrica do IPPMG-UFRJ, nos ajuda a decifrar o caminho mais saudável.

 

Quem são? As gorduras ou lipídios (assim como os carboidratos/açúcares) são fontes de energia das células. Até mesmo o cérebro – que não usa gordura para obter energia – precisa dela, principalmente nos cinco primeiros anos de vida. Uma curiosidade: o cérebro é o nosso órgão mais gordo; quase 50% do seu peso (seco). A gordura que nos dá força muscular (inclusive para bater o coração) e gera energia para o fígado, os rins e vários outros órgãos é depositada sob a pele (nos tecidos subcutâneos), e, quando em excesso, caracteriza a obesidade, podendo se acumular internamente no abdômen e no fígado, e levar a outros problemas mais sérios.

São gorduras também as vitaminas lipossolúveis (A, D, E e K) que se armazenam e têm funções importantíssimas, em especial na fase de crescimento nas membranas celulares. Estas vitaminas podem, como todas as gorduras, serem prejudiciais à saúde quando consumidas em excesso, diz Hélio. As fontes vegetais de gorduras são, na maioria óleos e insaturadas, e as de origem animal são, principalmente, sólidas e, portanto, saturadas. Isto é, mais completas em qualidade, mas com maior capacidade de causar doenças cardiovasculares, como a aterosclerose.

Alta fonte de calorias: “1g de gordura produz de 8 a 9 kcal (quilocaloria)”, explica o pediatra. Calorias indispensáveis para realizar atividades que exigem muita energia, como crescer, exercitar-se e desenvolver-se. Energia também para criar depósitos de reserva, se faltar um dia. Isto fez diferença quando o ser humano dependia de coletar e de caçar para sobreviver. As gorduras acumuladas o mantinha ativo, mesmo sem comer bem por dias. O problema é que essa nossa capacidade continuou em funcionamento e continuamos comendo bastante, porém sem gastar o excesso de energia (a gordura). Resultado: obesidade, fígado gorduroso, aterosclerose, hipertensão, diabetes, câncer e até doenças mentais.

Diferentes tipos: As gorduras são diferentes. Contudo, a base de quase todas é o chamado ácido graxo (uma exceção é o colesterol, por exemplo), que forma os triglicerídeos e as substâncias (fosfolipídios) que constituem as membranas celulares. E os ácidos graxos podem ser saturados ou insaturados. Os saturados dão origem a gorduras sólidas, enquanto os insaturados, a óleos.

As principais fontes de saturados são: as gorduras animais, mas podem ser encontrados em vegetais, como, por exemplo, nas gorduras do coco. Os insaturados podem vir de fontes animais, no entanto, são mais abundantes em vegetais (soja, milho, azeitona, algodão, amendoim, linhaça, colza, entre outros). As gorduras saturadas, quando não solúveis em água, são sólidas em temperatura ambiente. Outra curiosidade. A manteiga já foi fonte de medida de temperatura na velha Inglaterra, e em excesso na alimentação eleva o risco de doenças cardiovasculares.

O Ministério da Saúde recomenda que o total de energia da alimentação diária fornecido pelas gorduras saturadas seja menor do que 10%. As gorduras insaturadas (líquidas em temperatura ambiente) têm menor potencial de causar aterosclerose e são classificadas como funcionais (em especial os carbonos numerados como ômegas 3 e 6)

Não essencial, com somente uma insaturação (time das monoinsaturadas), temos o ácido oleico, presente no azeite de oliva, no abacate e nas oleaginosas (castanhas, nozes, amêndoas) e na colza (couve-nabiça), que é transformado no óleo de canola.

No time das poli-insaturadas estão os óleos vegetais e óleo de peixes “gordos” caçadores de águas profundas (salmão, atum, por exemplo) e de águas rasas (cavalinha e sardinha), ricos em ômega 3. Estes têm efeito protetor contra doenças cardiovasculares e doenças inflamatórias, como artrite e obesidade. E também são constituintes de membranas cerebrais na forma fosfolipídio (essenciais para o funcionamento do córtex – uma área rica em neurônios – e da retina, responsável pelo processamento de imagens, a visão). Nesse time do ômega 3 está a “gordura da inteligência” (ácido docosaexaenoico DHA), que não pode faltar na gravidez e no crescimento cerebral até os cinco anos, sob pena de não se alcançar o total desenvolvimento do córtex e da retina.

Tão importante quanto o ômega 3, temos os poli-insaturados ômega 6. Estão presentes em todos os óleos vegetais, são essenciais e fazem parte das membranas, como fosfolipídios de função pró-inflamatórios. São verdadeiros alarmes, disparando as inflamações, que são mecanismos fundamentais de defesa do corpo. Todavia, em excesso podem desencadear inflamações, como acontece na obesidade. Como o ômega 3, o ômega 6 é indispensável desde a gravidez até os cinco anos de vida para a composição das membranas celulares de todo o corpo em crescimento, incluindo aí o sistema nervoso.

A quantidade recomendada de gorduras desses tipos é de 6% a 10% do total da energia diária, adverte o Ministério da Saúde. Já a gordura trans ou hidrogenada é obtida no processamento de alimentos a partir de óleos vegetais. É tão prejudicial quanto à saturada, pois não se comportam como óleo, mas como gordura dura e com potencial de formar placas e trombos nas artérias. Já o colesterol é uma gordura presente apenas em alimentos de origem animal e também é fabricada no fígado, sendo fundamental para o crescimento, vitamina D – produzida na pele a partir do colesterol – e formação dos principais hormônios do nosso corpo. Em excesso faz mal às artérias.

 

Algumas formas na prática

Óleo de Palma (dendê): Contém ácidos graxos saturados, insaturados e poli-insaturados. Estudos indicam que ajuda a manter os níveis normais de colesterol total, além de elevar o colesterol bom, o HDL. Mas também deve ser consumido com moderação, alerta Hélio, lembrando ainda que o óleo de coco tem ácido láurico e, apesar de melhorar o HDL, também eleva o colesterol ruim, conhecido como LDL, quando consumido em excesso.

Manteiga e margarina: A manteiga apresenta ácidos graxos saturados e colesterol. E a margarina, quanto mais dura, mais ácidos graxos trans ela tem. A margarina é apenas um óleo vegetal hidrogenado, isto é, era insaturado e ficou saturado de hidrogênio, perdendo parte de seus efeitos benéficos. Quanto mais macia, melhor é a qualidade da margarina. Para as duas vale a regra: coma com moderação.

Quantidade diária de gorduras: A recomendação é de 25% a 30% do valor energético total diário de cada indivíduo. Porém, como vimos, a gordura está em diferentes alimentos. Assim devemos adicionar pouco óleo ou azeite aos pratos. Estudo recente apontou o alto consumo de óleos, como o de soja, como o grande vilão da epidemia global de obesidade. Vale lembrar que até os anos 1960, o óleo de cozinha ainda era um produto para poucos e usado com economia. O óleo vegetal é um dos alimentos responsável por 85% das calorias consumidas mundialmente.

 

O quê fazer?

Não deixar faltar as gorduras essenciais durante a gravidez e o crescimento até os cinco anos. A partir daí, procurar usar até 30% do total de energia vindo das gorduras e fazer uso de diversas fontes. Assim como frutas, legumes, hortaliças, sementes e carnes devem ser variadas, as gorduras cumprem seus melhores desempenhos quando cosumidas de fontes variadas e com moderação.

 

 

 

 

Fontes: Pediatra Hélio Rocha, chefe do Serviço de Nutrologia Pediátrica do IPPMG-UFRJ, “Guia alimentar para a população brasileira – promovendo a alimentação saudável” (Ministério da Saúde); “Guia alimentar para a população brasileira – 2ª edição (Ministério da Saúde). Link: http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/novembro/05/Guia-Alimentar-para-a-pop-brasiliera-Miolo-PDF-Internet.pdf


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17/maio/2017

Muitas inovações na saúde vêm e virão da colaboração, e a comunicação é um dos pilares mais importantes. De fato, é desafiador criar um sistema impacte positivamente os diversos stakeholders, mas a saúde atual está modelado de maneira a desencorajar a criatividade ou a inovação. A prática clínica está mergulhada em burocracias que toma mais tempo que o contato com os pacientes.  O hiato em comunicação afeta tanto a relação com o paciente quanto com os profissionais. Além disso, temos o paternalismo associado ao relacionamento unilateral desgastante: condições financeiras esdrúxulas aos profissionais, condutas inviáveis para o paciente, políticas públicas detrimentais. Esse quadro é insustentável a longo prazo.

Com certeza existem instituições públicas e privadas no Brasil que estão fazendo a diferença. Há na esfera pública casos e iniciativas exemplares desde nos postos de saúde até nos hospitais de alta complexidade. No meio privado, o fortalecimento do ecossistema de startups e a participação dos hospitais e corporações já estabelecidos demonstra interesse exponencial em oferecer mudanças positivas na saúde. A saúde digital e novas ferramentas tecnológicas trazem soluções que empoderam o usuário. Ainda há as participações público privadas que podem oferecem soluções inovadoras em escala. Todas estas iniciativas parecem indicar o esgotamento de um modelo para o encontro de um novo.

Precisamos pensar na mudança da cadeia da saúde como um todo. Ideias como pagamento por performance, foco na prevenção e gestão de saúde populacional. Mas qualquer que seja o modelo criado, comunicação e sustentabilidade são elementos fundamentais. Não devemos ter somente casos isolados de excelência, mas buscá-la como um todo.


Fonte: Saúde Business


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16/maio/2017

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 157, DE 11 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e ainda, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº 13.410, de 28 de dezembro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de abril de 2017, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), instituído pela Lei n.º 11.903, de 14 de janeiro de 2009, os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos, por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos no território nacional.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta norma a todos os medicamentos e membros da cadeia de movimentação de medicamentos que participarem da fase experimental prevista no Art. 5º da referida lei.
§ 1º. Será publicada Instrução Normativa com a listagem dos medicamentos e membros da cadeia de movimentação de medicamentos que farão parte da fase experimental.
§ 2º Estão excluídos da fase experimental as seguintes categorias de medicamentos:
I – soros e vacinas integrantes do Programa Nacional de Imunização;
II – radiofármacos;
III – medicamentos isentos de prescrição;
IV – medicamentos pertencentes a Programas do Ministério da Saúde, de distribuição gratuita e controle individualizado de entrega;
V – medicamentos específicos, fitoterápicos e dinamizados; VI – amostras grátis;
VII – meios de contraste injetáveis;
VIII – gases medicinais.
§ 3º. Será publicada Instrução Normativa com a listagem dos Programas do Ministério da Saúde e seus respectivos medicamentos enquadrados nos incisos I e IVdo § 1º deste artigo.

CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I.Cadeia de movimentação de medicamentos: fluxo da origem ao consumo de medicamentos abrangendo as etapas de fabricação, importação, distribuição, transporte, armazenagem e dispensação, bem como os demais tipos de movimentação previstos pelos controles sanitários.
II.Código serial: código individual, contido no IUM, único por apresentação, composto de 1 a 20 caracteres alfanuméricos.
III.Comunicação de registro de instância de evento: transmissão eletrônica, ao banco de dados central, da instância de evento registrada pelo membro da cadeia de movimentação de medicamentos.
IV.Detentor de registro: fabricante ou importador, responsável pelo registro do medicamento de uso humano regulado pela ANVISA.
V.Dispensador: estabelecimento responsável pelo fornecimento, remunerado ou gratuito, de medicamentos ao consumidor ou paciente, os quais sejam: farmácia, drogaria, hospital, unidade de saúde e estabelecimento de saúde.
VI.Distribuidor: membro da cadeia de movimentação de medicamentos que armazena o medicamento como intermediário em qualquer posição na cadeia entre o detentor de registro e o dispensador.
VII.Embalagem comercial: embalagem secundária, inclusive múltipla, hospitalar ou secundária para fracionados, ou embalagem primária quando o medicamento não for expedido ao dispensador em embalagem secundária.
VIII.Embalagem de transporte: embalagem utilizada para o transporte de medicamentos acondicionados em suas embalagens comerciais.
IX.Identificador Único de Medicamento – IUM: uma série de caracteres numéricos, alfanuméricos, ou especiais, criada através de padrões de identificação e codificação, que permita a identificação individualizada, exclusiva e inequívoca de cada embalagem comercial do medicamento;
X.Instância de evento: informações relacionadas a uma unidade de embalagem comercial de medicamento ou de embalagem de transporte que descrevem o contexto em que ocorreu uma operação de interesse do SNCM.
XI.Integrantes do SNCM: membros da cadeia de movimentação de medicamentos ou transportadores.
XII.Membros da cadeia de movimentação de medicamentos: responsáveis pelo registro de instâncias de evento e sua comunicação ao banco de dados centralizado, os quais sejam: fabricantes, importadores, distribuidores, atacadistas, varejistas, hospitais, estabelecimentos de saúde, armazenadores, comerciantes e dispensadores de medicamento.
XIII.Número Global de Item Comercial (GTIN, sigla em inglês de “Global Trade Item Number”): identificador-padrão de artigo comercial, internacionalmente reconhecido, com quatorze dígitos.
XIV.Rastreamento de medicamentos: conjunto de mecanismos e procedimentos que permitem traçar o histórico, a custódia atual ou a última destinação conhecida de medicamentos;
XV.Registro de instância de evento: armazenamento da instância de evento no banco de dados do próprio membro da cadeia de movimentação de medicamentos.
XVI.Serialização: geração e a inclusão do DataMatrix bem como a inscrição do código serial na embalagem comercial do medicamento.

CAPÍTULO III DA TECNOLOGIA DE CAPTURA DE DADOS
Art. 4º O código de barras bidimensional é a tecnologia para a captura e armazenamento de instâncias de eventos necessários ao rastreamento de medicamentos no âmbito do SNCM.
Parágrafo único. O padrão de código bidimensional adotado é o DataMatrix, conforme especificado na norma ISO/IEC 16022:2006 e suas atualizações.
Art. 5º O detentor do registro de medicamentos é responsável pela gestão de todos os dados que compõem o Identificador Único de Medicamentos (IUM).
Art. 6º O IUM deverá conter os seguintes dados, nesta ordem:
I – GTIN da apresentação;
II – Número de registro da apresentação do medicamento junto à Anvisa;
III – Código serial, de até 20 dígitos;
IV – Data de validade;
V – Lote de fabricação.
Parágrafo único. É vedada a repetição do código serial entre unidades de uma mesma apresentação de medicamento.
Art. 7º Toda embalagem de transporte contendo ao menos um medicamento incluído na fase experimental do SNCM, a partir da instância de evento de expedição do detentor de registro deverá ter um código identificador único próprio, que permita a relação com o IUM dos medicamentos nela contida.

CAPÍTULO IV DA IDENTIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DO SNCM
Art. 8º Os integrantes do SNCM serão identificados pelo seu CNPJ, quando do registro das instâncias de eventos.
Parágrafo único. Os que não possuem CNPJ próprio serão identificados pelos mecanismos cadastrais vigentes, como o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

CAPÍTULO V DA ROTULAGEM
Art. 9º As embalagens comerciais dos medicamentos incluídos no escopo do SNCM devem conter o DataMatrix e a inscrição do código serial, além de atender integralmente às disposições da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009, ou norma que vier a lhe substituir.
§ 1º O previsto no caput deve assegurar a leitura por mecanismos de captura eletrônica de dados e deve ser inscrito de forma legível ao olho humano, ao longo de toda a cadeia de movimentação de medicamentos e no prazo de validade do produto.
§ 2º As modificações necessárias para cumprir o disposto neste artigo serão consideradas alterações de rotulagem passíveis de notificação, com implementação imediata, sem necessidade de aprovação prévia.
Art. 10 A serialização dos medicamentos pode ser realizada pelos seguintes integrantes do sistema:
I – fabricante no seu país de origem, no caso de produtos importados;
II – fabricante em território nacional, somente o detentor do registro com atividade de fabricar.

CAPÍTULO VI DOS PADRÕES DE ARMAZENAMENTO E COMUNICAÇÃO DE INSTÂNCIAS DE EVENTOS
Art. 11 Cada membro da cadeia de movimentação de medicamentos deverá registrar e comunicar eletronicamente os dados correspondentes às instâncias de eventos ocorridas com o medicamento sob sua custódia.
Art. 12 Os membros da cadeia de movimentação de medicamentos devem manter o registro das instâncias de eventos pelo período mínimo de 1 (um) ano após a expiração do prazo de validade do medicamento.
§ 1º Os registros de que trata o caput serão os mesmos comunicados ao SNCM, sendo vedada a alteração de quaisquer informações.
§ 2º O membro da cadeia de movimentação de medicamentos deverá ser capaz de retransmitir, sob solicitação da Anvisa, instâncias de eventos já comunicadas ao SNCM
Art. 13 A comunicação de registro de instâncias de eventos ao SNCM será realizada respeitando-se a ordem cronológica do registro das instâncias de eventos, obedecendo os seguintes prazos:
I – Em até 3 (três) dias úteis para os detentores de registro;
II – Em até 5 (cinco) dias úteis para os distribuidores;
III – Em até 7 (sete) dias úteis para os dispensadores.
Parágrafo único. O membro da cadeia de movimentação de medicamentos registrará e comunicará uma instância de evento de retificação sobre quaisquer instâncias de eventos que tenha comunicado com erros ao SNCM tão logo identifique ou tome ciência deste fato.
Art. 14 O membro da cadeia de movimentação de medicamentos registrará em seus sistemas de informação e comunicará ao banco centralizado os dados correspondentes às instâncias de eventos referentes ao medicamento, por meio de protocolos de comunicação abertos.
Art. 15 Os sistemas eletrônicos utilizados pelos membros da cadeia de movimentação de medicamentos devem garantir o sigilo, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade dos dados.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Para fins de cumprimento do Inciso IIdo Parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 11.903/2009 será instituído em ato normativo próprio o Comitê Gestor com representação dos integrantes do SNCM e coordenado pela Anvisa.
Art. 17 As especificações tecnológicas necessárias à operacionalização do SNCM serão publicadas por meio de Instrução Normativa, em até quatro meses a contar da publicação dessa norma.
Art. 18 Os casos de comprovada impossibilidade de cumprimento das disposições estabelecidas neste regulamento, pelos membros da cadeia de movimentação de medicamentos, não se configuram infração sanitária e devem ser comunicados à Anvisa.
Art. 19 Após o prazo definido para a avaliação da fase experimental, conforme inciso II, parágrafo único, Art. 5º da Lei nº 13.410/2016, será editado novo ato normativo para a completa implementação do SNCM.
Art. 20 Ficam revogadas a Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 54, de 10 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2013 e a Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 114, de 29 de setembro de 2016, publicada no DOU de 30 de setembro de 2016.
Art. 21 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
Diretor-Presidente


Fontes:
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/146489792/dou-secao-1-15-05-2017-pg-40
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/146489989/dou-secao-1-15-05-2017-pg-41

Autor: Luiz Antonio Gomes Correia
Engenheiro Químico, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho e especializações em Gestão de Projetos e Supply Chain/Logística, com mais de 30 anos de experiência em Industria Farmacêutica, Alimentícia, Operador Logístico e Empresa de Tecnologia, tendo atuado em diversas áreas como Qualidade, Produção, Supply Chain, Logística, Comercial e Gestão de Projetos.


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