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02/ago/2019

Operadoras de planos verticalizadas como Hapvida e NotreDame Intermédica já levantaram no mercado R$ 16,2 bilhões

 

As operadoras de plano de saúde verticalizadas Hapvida e NotreDame Intermédica levantaram no mercado R$ 16,2 bilhões desde a oferta inicial de ações (IPO), ambas realizadas em abril de 2018. Nesse período, tanto Hapvida quanto Intermédica fizeram três captações com forte demanda de investidores e boa parte dos recursos levantados está sendo destinada a aquisições. Esse interesse do mercado financeiro pelas operadoras verticalizadas – há alguns anos consideradas o “patinho feio” do setor – ocorre porque o controle de custos tornou-se crucial nessa área.

A “inflação médica” é cerca de quatro vezes superior ao IPCA. Não à toa, operadoras sem rede própria de hospitais vêm tentando adotar novos modelos de remuneração.


Os primeiros reflexos desse cenário já começam a surgir. As seguradoras de saúde, que não podem ter rede própria, estão criando modalidades de planos com uma rede menor de prestadores de serviços, o que facilita o controle dos custos. Bradesco Saúde e SulAmérica lançaram modalidades de seguro saúde em que a maior parte dos hospitais, clínicas oncológicas e laboratórios de medicina diagnóstica credenciados pertence à Rede D’Or, dona de 45 hospitais.


Fonte: Valor Investe



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18/jul/2019

A reunião em comemoração aos 10 anos da empresa foi realizada na área de convivência da sede e contou com a participação da equipe e de representantes das operadoras e seguradoras de saúde, que ao longo dos anos contribuem para o crescimento da Provisa.

O evento contou com depoimentos de pessoas que já vivenciaram experiências como consumidores finais dos serviços da Provisa, em momentos como o adiantamento de cirurgias e consultas médicas, visitas e acompanhamento por assistentes sociais em situações delicadas de saúde.

Além das celebrações, os Sócio Diretores, Franscisco Alexandre e Janary Rodrigues, também agradeceram e relembraram importantes momentos de sua trajetória, crescimento da equipe e da estrutura física da empresa. Enfatizando que o trabalho humanizado sempre foi uma das principais bases para a solidificação e expansão do negócio.

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19/abr/2018

A partir do segundo semestre, as operadoras de planos de saúde poderão cobrar dos clientes uma franquia, de valor equivalente ao da mensalidade, semelhante ao que acontece hoje com o seguro de carros.

As mudanças estão em nova norma da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que deve ser publicada até junho. Entidades de defesa do consumidor afirmam que as mudanças podem prejudicar os consumidores.

A ideia é regulamentar, nos contratos de convênios médicos, a adoção de franquia e coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do procedimento toda vez que usa o plano de saúde).

Ambas as modalidades já estavam previstas em resolução do setor de 1998, mas não tinham normas bem definidas. A coparticipação já vem sendo praticada, mas os atuais critérios de cobrança dependem de negociação entre a operadora e o cliente. A franquia, por falta de regras específicas, ainda não é adotada na prática.

Mensalidade é limite máximo

A partir da publicação da nova norma, que está em fase final de análise pelo departamento jurídico da ANS, as operadoras poderão vender planos com franquia e com coparticipação. A parte a ser paga pelo cliente no ano todo referente a franquia e coparticipação não poderá superar o valor que ele pagou por 12 meses de mensalidade do plano.

Por exemplo, se o valor total pago no ano for de R$ 6.000 (mensalidade de R$ 500), este será o limite para os gastos extras do cliente com franquia e coparticipação.

“Existem procedimentos que custam milhares de reais. Por isso, incluímos na norma um limite a ser pago vinculado ao valor da mensalidade, para que o usuário saiba o máximo que pagará por mês”, explica Rodrigo Rodrigues de Aguiar, diretor de desenvolvimento setorial da ANS.

Os valores extras não seriam cobrados todos de uma vez no ano –seriam diluídos mensalmente, com limite máximo restrito ao valor da mensalidade.

Mensalidade será mais barata, diz diretor da ANS

Para as operadoras e a ANS, esses mecanismos são importantes para conter os custos excessivos e evitar a realização de procedimentos desnecessários pelos clientes. Isso implicaria, para o cliente, um valor de mensalidade mais baixo.

Esses mecanismos não serão obrigatórios, mas os planos que contarem com coparticipação ou franquia terão mensalidade mais barata do que os demais
​Rodrigo Rodrigues de Aguiar, diretor da ANS

De acordo com Marcos Novais, economista-chefe da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), estudos em países que já adotam essas modalidades de contrato mostram que a mensalidade do plano pode ficar cerca de 30% mais barata quando se prevê a “divisão de custos” com o cliente.

“A ideia é evitar situações em que o paciente vai a um médico, faz exames, decide ir a outro médico para uma segunda opinião e repete todos os exames”, diz.

Diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), José Cechin concorda. “Os fatores moderadores, como a franquia e a coparticipação, não são para inibir o uso do plano, são para moderar”, declara.

Empresas criticam limite de preço

Embora defendam a norma, as duas entidades que representam as companhias de seguros queriam ainda mais liberdade na definição dos critérios para cobranças extras. Elas criticaram a definição do limite máximo por parte da ANS.

“Se cria muitas regras complicadas, fica difícil de operacionalizar”, afirma Novais. Para Cechin, a própria competição de mercado daria conta de evitar valores abusivos. “Se a ANS definir um fator moderador muito baixo, não vai adiantar para barrar o desperdício”, diz.

Prejuízo aos consumidores, diz professor

Na visão de entidades de defesa do consumidor, no entanto, a coparticipação e a franquia trazem, na maioria das vezes, prejuízo aos consumidores, principalmente aos que usam os serviços de planos de saúde com mais frequência, como idosos e pacientes com doenças crônicas ou graves.

“Essas opções acabam sendo vantajosas para quem não usa muito o convênio médico”, diz Mario Scheffer, membro do conselho diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).

Para o diretor da ANS, o consumidor estará protegido pelo limite máximo de cobrança estipulado pela agência e também pela isenção de alguns procedimentos que não terão cobrança extra, como consultas com médico generalista, exames preventivos e tratamentos para doenças crônicas, como hemodiálise.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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10/abr/2018

Planos a partir de

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A Samel agora possui também possui planos de saúde para pessoa física. Confira quem pode aderir ao benefício e a tabela de preços:

Clique aqui para cotação via WhatsApp Tabela de preços do plano de saúde Samel. Estas informações são do site Provisa       Plano SAMEL / Plural Saúde Contrato de plano de assistência à saúde coletivo por adesão, SAMEL / Plural Saúde.
  • Todas as coberturas da Lei nº 9.656/98 com ampla cobertura médica e hospitalar;
  • Central de Atendimento: Capitais: 4020-2148;
  Boleto bancário 2ª via boleto bancário poderá ser retirado no site   Condições de adesão – Documentação necessária titular
  • Ficha associativa da entidade de classe;
  • Cópia do comprovante de elegibilidade;
  • Cópia RG, CPF e comprovante de residência;
  • CNS – Cadastro Nacional de Saúde;
    Dependentes Cônjuge:
  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia da certidão de casamento;
Companheiro(a):
  • Cópia de certidão de união estável;
  • Cópia do RG e CPF do(a) companheiro(a)
Filho(a) até 21 anos ou até 24 anos (desde que seja comprovado estudante)
  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia da certidão de nascimento;
  • CNS – Cadastro Nacional de Saúde;
 

Quem pode aderir o Plano Samel

Poderão ser considerados titulares todos os beneficiários cujo perfil se enquadre em uma das categorias profissionais em que a Plural Administradora de benefícios mantenha contrato de administração ou empresas parceiras devidamente reconhecidas:  

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Elegibilidade: profissional da área de saúde, médico, enfermeiro, clínicas e laboratórios, técnico em raio x, fisioterapeuta, acupunturista.

Comprovação: ficha de filiação à entidade, carteira do conselho ou carteira profissional.


ASSOCIAÇÃO FEDERATIVA NACIONAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS NO BRASIL

Elegibilidade: administrador, arquiteto, assistente social, atuário, biomédico, contabilista, economista, profissional de educação física, Engenheiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, jornalista, nutricionista, odontólogo, psicólogo, relações públicas e veterinários. Comprovação: cópia autenticada do diploma registro no conselho de classe ou comprovante de contribuição sindical da categoria e ficha de filiação à entidade.

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO AMAZONAS

Elegibilidade: oficiais da polícia militar e bombeiros do Estado do Amazonas e seus dependentes legais. Comprovação: ficha de filiação à entidade carteira do conselho ou carteira profissional.


ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO AMAZONAS

Elegibilidade: servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas associados a ASSALE e seus dependentes legais. Comprovação: contra cheque e carteira funcional comprovando ser funcionário da Assembleia Legislativa do Amazonas.

UNIÃO DE BENEFÍCIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Elegibilidade: servidor público municipal, estadual e federal. Comprovação: carteira do Conselho, ficha de filiação à entidade, nomeação no diário oficial ou holerite, carteira de trabalho, contra cheque ou certificado.

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAZONAS

Elegibilidade: engenheiro, arquiteto e agrônomo. Comprovação: matrícula ou ficha de filiação à entidade, comprovante de pagamento.

SINDICATO DOS TRABALHADORES DE JUSTIÇA DO AMAZONAS

Elegibilidade: trabalhadores da Justiça do Amazonas. Comprovação: ficha de filiação à entidade, comprovante de pagamento ou carteira de trabalho.     Provisa Gestão de Saúde: Redes Sociais Siga nossos perfis nas redes sociais. Estamos no InstagramfacebookLinkedIn e YouTube.

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19/mar/2018

Em janeiro de 2018 entrará em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada nesta quarta-feira (8/11) no Diário Oficial da União e estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez está sendo incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.

A nova lista de cobertura passa a valer a partir do dia 2 de janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos. O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

Confira os principais procedimentos incorporados no Rol

 

Acesse a lista completa de incorporações do Rol

A diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Coelho, explica que a atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução, sem, contudo, perder de vista a preocupação com a sustentabilidade do setor e a suficiência e disponibilidade de recursos. “Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, é importante ressaltar que a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos”, destaca. “A existência de rede prestadora, a facilidade de utilização, manuseio, obtenção e disponibilização da tecnologia, insumos e matérias-primas são aspectos relevantes considerados quanto à incorporação dos procedimentos”, detalha.

A diretora ressalta que a decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população. “No Brasil, as doenças crônicas não transmissíveis possuem alta carga e impactam significativamente nos problemas de saúde em razão da mortalidade, morbidade e custos. A adoção da carga de doença como um dos elementos considerados na revisão, portanto, traz importantes subsídios para a tomada de decisão nesse processo”, avalia.

A REVISÃO DO ROL

A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela ANS. O normativo que atualiza a lista de coberturas foi elaborado após extensa discussão realizada no âmbito do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor e depois passou por consulta pública para manifestação de toda a sociedade.

“As revisões periódicas são antecedidas por amplos debates com representantes de todo o setor. Entre novembro de 2016 e março de 2017, realizamos 15 reuniões para discutir o assunto”, informa a diretora. Até o final do ano, a ANS formará um Grupo Técnico específico para propor melhorias na revisão do Rol. A ideia é discutir e aperfeiçoar o processo de incorporação para que se torne ainda mais qualificado e adequado ao cenário do país, especialmente no contexto do rápido envelhecimento populacional e custos crescentes relacionados à saúde.

As considerações técnicas a respeito de cada uma das propostas estão disponíveis no portal da ANS. Confira aqui.

CONSULTA PÚBLICA

A Consulta Pública nº 61 ficou disponível no período de 27/06/2017 a 26/07/2017 e recebeu 5.259 contribuições online, sendo 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como ‘outros’, 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores. A maior parte das contribuições válidas recebidas refere-se à inclusão de procedimentos (50%), seguida por alteração de diretriz de utilização (44%). Das sugestões efetuadas via consulta pública, foram acatados para inclusão três novos procedimentos. Outros dois procedimentos já constantes no rol tiveram suas diretrizes de utilização alteradas para que sejam utilizados em pacientes que mais se beneficiarão com o uso das tecnologias.

“Essa etapa é importante pois abre a possibilidade para que toda a sociedade se manifeste sobre a cobertura obrigatória. É o principal momento para a participação dos beneficiários nesse processo. A participação social é um instrumento fundamental para a construção das políticas públicas de saúde”, destaca a diretora Karla Coelho. As contribuições enviadas foram analisadas quanto à sua pertinência e conformidade com o regramento legal. Procedimentos e tecnologias cuja exclusão de cobertura esteja prevista na Lei nº 9.656/98 não foram analisados.

As considerações técnicas efetuadas pela ANS sobre as propostas enviadas via consulta pública também estão disponíveis para consulta. Acesse aqui. Veja no infográfico abaixo a distribuição das contribuições:

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS 2018 – PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. O QUE É O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE?

É a listagem mínima de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos beneficiários.

2. QUEM TEM DIREITO ÀS COBERTURAS PREVISTAS NO ROL?

Os beneficiários de planos novos, ou seja, aqueles que foram contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à legislação.

3. QUAL É A PRINCIPAL VANTAGEM DA ATUALIZAÇÃO DO ROL PARA OS CONSUMIDORES?

A principal vantagem é ter acesso a procedimentos atuais, uma vez que as tecnologias evoluem, mas com segurança e efetividade comprovadas.

4. QUANTOS PROCEDIMENTOS FORAM INCLUÍDOS NA REVISÃO DO ROL QUE ENTRA EM VIGOR EM 2/1/2018?

Foram incluídos 18 novos procedimentos e ampliada a cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Destes, alguns contam com Diretrizes de Utilização, que relacionam cobertura à segurança e efetividade dos procedimentos. Com isso, o novo Rol passa a contar com 3.329 procedimentos.

5. COMO É FEITA A REVISÃO DO ROL?

A revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada dois anos, no âmbito do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE), formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores de serviços, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades. Depois de discutida no COSAÚDE, a proposta final de revisão é submetida à Consulta Pública, sendo disponibilizada na página eletrônica da Agência para o recebimento de comentários, críticas e sugestões. Após a análise da consulta pública, a Diretoria Colegiada da ANS delibera sobre as novas incorporações.

6. QUE CRITÉRIOS BASEIAM A DECISÃO DE INCORPORAÇÃO?

Os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora e os custos para o conjunto de beneficiários de planos de saúde. Para incluir ou excluir itens do Rol, ou para alterar os critérios de utilização (Diretrizes de Utilização – DUT) dos procedimentos listados, a ANS leva em consideração estudos com evidências científicas atuais de segurança, de eficácia, de efetividade, de acurácia das intervenções. Deste modo, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes, segundo a melhor literatura disponível e os conceitos de avaliação de tecnologias em saúde.

7. A AMPLIAÇÃO DE COBERTURA PODE LEVAR AO AUMENTO NAS MENSALIDADES DOS PLANOS?

Como é feito todos os anos, após a publicação da Resolução Normativa que amplia o Rol, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano. Caso a ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no cálculo do reajuste do ano seguinte.

8. QUANDO SERÁ A PRÓXIMA REVISÃO DO ROL?

Os trabalhos de pesquisa para a revisão do Rol são contínuos. A partir da publicação do Rol 2018, os trabalhos para a nova revisão já se iniciam.

9. AS OPERADORAS QUE NÃO CUMPRIREM O ROL SERÃO PUNIDAS? COMO?

Sim. As multas previstas para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80.000,00 por infração cometida.

10. COMO O CONSUMIDOR PODE DENUNCIAR UMA OPERADORA QUE NÃO ESTÁ CUMPRINDO O ROL DE PROCEDIMENTOS?

O consumidor deve entrar em contato com a ANS e fazer a reclamação. Os canais de atendimento são:

  • Disque ANS: 0800 701 9656 – atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados)
  • Portal da ANS: www.ans.gov.br – Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia
  • Núcleos da ANS: Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil

11. A SOCIEDADE PODE PARTICIPAR CONTRIBUINDO COM SUGESTÕES PARA INCLUSÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS? DE QUE MANEIRA?

Sim, toda a sociedade pode participar da consulta pública que antecede a divulgação da resolução normativa com a atualização do Rol de Procedimentos. A ANS sempre divulga no site os prazos para contribuições, bem como informações relativas à participação dos interessados.

12. COMO SABER SE O PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO ESTÁ NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIO DETERMINADO PELA ANS?

A Agência disponibiliza no site uma ferramenta para consulta dos procedimentos. Confira aqui.

 


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02/fev/2018

Nesta sexta (02/02/2018) recebemos o diretor de núcleo, Hugo Guimarães, e o gerente comercial, Cláudio Jessé, da Faculdade  Estácio para assinatura do contrato de convênio com a Provisa. A parceria vai garantir desconto de 40% nos cursos de graduação e pós-graduação para todos os clientes Provisa, incluindo os que fizeram contratação individual e os colaboradores que trabalham em empresas clientes.  Em breve estaremos divulgando os regulamentos para que você também possa adquirir mais este benefício!

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