Entraram em vigor no dia 1º de dezembro de 2024 as novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre a inadimplência em planos de saúde. Formalizadas pela resolução 593/2023, as mudanças permitem o cancelamento de contratos recentes após duas mensalidades atrasadas.
As notificações podem ser feitas por e-mail, SMS, WhatsApp ou carta registrada, desde que confirmadas pelo cliente.
Contratos antigos seguem a regra anterior de 60 dias de atraso.
A normativa protege consumidores contra falhas operacionais das empresas e garante o direito de contestar cobranças indevidas sem prejuízo.
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