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18/ago/2017

Sabemos que o uso da tecnologia está cada vez mais presente em todas as áreas, e no mercado da saúde isso não poderia ser diferente.

Porém, não é só ela a grande tendência de 2017. Os assuntos econômicos, principalmente da indústria farmacêutica estão sempre em pauta e terão um ano decisivo pela frente.

 

O uso de aparelhos móveis cada vez mais presente

Os smartphones serão cada vez mais utilizados pelos pacientes para acessar as informações

sobre o próprio estado de saúde e seus registros e laudos médicos completos. Esta é uma das vantagens de se automatizar processos e disponibilizar estes dados online.

Desta forma, os smartphones serão um dos mais importantes instrumentos médicos também para os profissionais da saúde, tanto em países de alta quanto de baixa renda, em que eles também poderão acessar os arquivos do paciente em tempo real, e a qualquer momento.

 

 Aposta em biossimilares

Tendência do ano de 2016, que irá perdurar e ganhar ainda mais força em 2017, os biossimilares são medicamentos semelhantes aos medicamentos inovadores, produtos produzidos a partir de um organismo vivo, como células de bactérias.

Um medicamento biossimilar é desenvolvido depois que a patente de um produto biológico expira, o que permite que outras empresas desenvolvam versões parecidas.

O ano de 2017 será marcado por uma nova e mais acessível leva destes biossimilares, que irão tomar conta o mercado com a proposta de concorrer com aqueles fabricados a altos valores por grandes marcas.

Lembrando que biossimilares são diferente de medicamentos genéricos (sendo estes últimos medicamentos que apresentam o mesmo princípio ativo que um medicamento de referência).

 

A atualização e flexibilização das bases de dados

A coleta de dados é fundamental para todas as organizações, sejam elas de saúde ou não.

Novas bases de dados e ferramentas de bases de dados irão permitir que os players (empresas que participam ativamente) da indústria analisem estes dados de maneiras diferente,  possibilitando despertar insights incorporados nas inúmeras informações a serem recolhidas sobre consumidores de saúde.

Neste ano, existe urgência no levantamento de dados personalizados, e tal urgência irá influenciar em uma modernização dos sistemas de coleta e armazenamento de dados, para que eles possam englobar as informações que o médico queira mencionar, mas que não se enquadram nas categorias que a base já existente oferece.

Portanto, ao evoluir o sistema de base de dados do antigo conjunto de letras, números e tabelas a uma ferramenta ativa na melhora do tratamento individual de cada paciente, teremos um grande avanço na metodologia do sistema de saúde, que se transformará em uma mais eficiente, detalhada e rápida.

 

Custos ao invés de valores

Sabemos que é cada vez mais frustrante a situação pelas quais passam os pacientes que precisam de medicamentos de alto custo, mas não tem condições de pagar por eles e pelos  tratamentos e procedimentos.

O aumento dos preços dos medicamentos sobre a inflação ocorre há muito tempo, e torna o balanço desfavorável aos compradores que não tem acesso a justificativas palpáveis para continuar consumindo tais produtos.

Desta forma, para que o acordo seja criado entre quem consome e quem fabrica é a comunicação efetiva entre as partes.

A tendência da produção de medicamentos cada vez mais especializados e de alto custo permanece em 2017 e por isso, cria a necessidade de a indústria farmacêutica esclarecer os altos custos por trás da fabricação de seus produtos.

O alto custo dos medicamentos deve ser justificado e baseado em resultados clínicos, impacto econômico, entre outros fatores que geram impacto direto sobre a demanda.

Desta forma, devem ser identificados e diferenciados os casos onde o valor do medicamento deve ser priorizado no cálculo (menores valores finais, porém maior parcela de valor agregado a inúmeros fatores), e quando o custo deve ser levado em conta (medicamentos de alto custo cada vez mais presentes, que são impagáveis se agregados a muito valor).

Telemedicina

A telemedicina se trata do uso de tecnologias da informação e telecomunicações para o fornecimento de informação e atenção médica à pacientes e outros profissionais de saúde à distância.

De acordo com um relatório divulgado pela Accenture, o financiamento para a telemedicina deverá quadruplicar até 2017, crescendo para quase um bilhão de dólares em investimento anual. Este aumento é atribuído a alguns fatores:

Mudanças determinadas pelo Governo

As empresas de seguro estão aumentando cada vez mais sua cobertura para incluir a telemedicina para atender as orientações da política governamental para incentivar e apoiar a tendência.

Economia

Quando abordamos o assunto telemedicina, inevitavelmente surge a questão do custo deste serviço.

As iniciativas de telessaúde têm o potencial de diminuir, e muito, o custo dos cuidados de saúde em todo o setor, de pacientes a seguradoras.

Tecnologia móvel

Como dissemos anteriormente, o uso de smartphones vem crescendo cada vez mais, e sendo assim, o potencial é enorme para usuários de meios móveis de saúde, que vem sendo expandido constantemente.


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17/ago/2017

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começa a receber contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 65, que propõe um novo sistema de fiscalização para os planos de saúde. Entre as medidas propostas estão o estímulo a intermediação de conflitos, tratamento diferenciado por faixa de desempenho e proporcionalidade no valor das multas.

Segundo Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), o modelo atual apresenta desajustes de dosimetria das penas e desproporcionalidade entre conduta e infração. “Com o modelo atual, a agência está apenando e onerando as empresas e não está alcançando o objetivo de induzir práticas melhores, e de levar maior contribuição para o beneficiário. Há uma desproporcionalidade enorme na aplicação de valores de multas. Por exemplo, o atraso no agendamento de uma consulta pode penalizar a operadora com uma multa de R$ 80 mil. Isso acaba prejudicando também o consumidor. É importante que haja adequação dessa legislação, considerando algumas premissas e exemplos de outros órgãos reguladores, como o próprio Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), onde a multa é revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e os valores são utilizados em favor da coletividade, aos danos causados ao meio ambiente e ao consumidor, entre outras ações.”

De acordo com a presidente da FenaSaúde, o modelo atual está desajustado, com punição desproporcional, que incentiva o conflito e não estimula mudança de comportamento das operadoras. “A revisão desse modelo deve fazer com que as próprias empresas busquem a mediação com o consumidor”, ressalta.

A proposta colocada em consulta pública partiu do Grupo Técnico Debates Fiscalizatórios, que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, Defensoria Pública, representantes de operadoras de planos de saúde e de entidades médicas. O envio de contribuições deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no portal da ANS durante o período de 30 dias.


Fonte: Saúde Business


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15/ago/2017

Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.


Consultas, exames e tratamentos

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.


Verificar cobertura de plano – Consulte se o procedimento faz parte da cobertura mínima obrigatória.


Confira mais informações sobre a cobertura mínima obrigatória em vigor.


Hospitais, laboratórios e médicos

Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.

O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.

O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano. Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.


Cobertura a órteses e próteses

Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.

Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.

Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis). No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.


 Consulte aqui a lista completa de órteses e próteses implantáveis. (.pdf)


Consulte aqui a lista completa de órteses e próteses não-implantáveis. (.pdf)


Clique aqui obter informações sobre o fornecimento de bolsas coletoras.


Segmentação Assistencial

Antes de contratar um plano de saúde, é preciso ficar atento ao tipo de cobertura assistencial que atenda às suas necessidades. A segmentação do plano é justamente a composição das coberturas. Ela vai definir a que tipo de atendimento você está tem direito.


Clique aqui e conheça os tipos de cobertura dos planos.


Em que regiões do país seu plano poderá ser utilizado

Você deve verificar no seu contrato qual a área geográfica de cobertura do seu plano. Ela pode ser: nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.

 


Fonte: Portal ANS


 

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14/ago/2017

Comemorado hoje, dia 14 de agosto, o Dia do Cardiologista remete aos cuidados necessários e indispensáveis para a saúde do coração e prevenção de possíveis doenças cardiovasculares. A data é marcada desde 2007 e foi escolhida pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, para que a população lembre sempre da importância da atuação desse profissional.
A Cardiologia é uma das áreas da medicina mais conhecidas pela sociedade e também uma das mais divulgadas nos meios de comunicação. Esse campo trata do estudo da funcionalidade, das doenças do coração, dos grandes vasos sanguíneos e sistema circulatório. Qualquer pessoa, em qualquer idade e lugar necessita dos serviços oferecidos pelo médico cardiologista, independentemente do seu tipo de vida, seja ela atleta ou sedentária, é sempre bom fazer exames cardiológicos regularmente, porque as doenças que acometam o coração são muitas.
Arritmia cardíaca, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, doenças da aorta, tumores cardíacos, miocardiopatia, endocardite, infarto do miocárdio, dentre outras, fazem parte do quadro de doenças que atingem o coração.
O coração é um dos sistemas mais importantes do corpo humano, é através dele que o sangue é bombeado para o resto do corpo, assim mantendo todos os outros órgãos funcionando. Os tratamentos cardíacos podem ser clínicos ou cirúrgicos, mas as orientações nos dois casos são as mesmas: uma boa alimentação, exercícios físicos regularmente, qualidade de vida e avaliações cardiológicas periódicas para manter a saúde  dos vasos sanguíneos e do coração, pois qualquer complicação deste órgão vital pode levar à morte.
Entretanto, está errado quem pensa que o cardiologista só cuida da doença em si. Segundo o médico Victor Lira, graduado pela USP de Ribeirão Preto, com especialização em Cardiologia pela Beneficência Portuguesa, os melhores resultados de tratamento cardiológicos são conseguidos através da cardiologia preventiva, ou seja, tratar os pacientes antes que a doença aconteça.
“A principal função da cardiologia preventiva é tratar os fatores de risco, diminuindo ou mesmo evitando a chance deste paciente desenvolver uma doença do coração. Não existe uma idade específica para iniciar o tratamento com o cardiologista. Na infância, se a criança apresentar sopro cardíaco, cansaço, cianose ou falta de ar; pelo menos uma vez na adolescência para avaliar peso, colesterol e pressão arterial; e na vida adulta de acordo com os fatores de risco encontrados”, conta.
“Procurar o cardiologista somente quando infarta, tem pressão alta ou colesterol alto, é um erro, pois já se perdeu muito tempo de tratamento. A prevenção das doenças cardiovasculares é a cardiologia do futuro ”, acrescenta Victor Lira. Além disso, sentimentos positivos, vida ativa, prática de dança e outras formas de movimentação corporal são fatores preponderantes na cardiologia preventiva. O cuidado com o coração é extremamente necessário, ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida estão fazendo cada vez mais a diferença.


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11/ago/2017

Tem início nesta terça-feira (8/8), a Consulta Pública nº 65 visando receber, a partir do dia 15/08, contribuições de toda a sociedade acerca da proposta normativa para implementação de um novo sistema de fiscalização na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é tornar as atividades fiscalizatórias mais eficientes, aprimorando a regulação do setor e promovendo melhoria no atendimento aos beneficiários de planos de saúde. Além de mudanças nos fluxos dos processos fiscalizatórios, a proposta de Resolução Normativa traz novidades como o tratamento diferenciado pela faixa de desempenho das operadoras, medido através de indicadores sobre o atendimento ao beneficiário e o cumprimento da regulação e, também, alterações na aplicação das penalidades.

“A nova norma contempla ações e medidas para induzir à efetiva mudança de comportamento das operadoras em favor dos beneficiários de planos de saúde”, explica Simone Sanches Freire, diretora de Fiscalização da ANS. “O novo modelo reunirá em uma única norma resoluções que tratam dos procedimentos das ações fiscalizatórias e das penalidades. Ou seja, teremos um instrumento único, um Código de Infrações da Saúde Suplementar”, destaca.

Classificação por faixa e novo Indicador de Fiscalização

O novo sistema de fiscalização contempla a classificação das operadoras por faixa de desempenho e a aplicação de medidas correspondentes a cada faixa. Quanto pior o desempenho, mais rigorosas serão as ações e medidas adotadas, repercutindo também na dosimetria do valor da multa pecuniária.

Info faixas desempenho

Info correção

 

A cada ciclo de fiscalização (que tem duração de seis meses), as operadoras serão classificadas em cinco faixas de desempenho (A, B, C, D ou E) de acordo com cálculo feito através de indicador de fiscalização.

O indicador será composto por duas dimensões: uma relacionada ao desempenho perante a fiscalização, com dados referentes à solução prévia do conflito com os beneficiários e a sua estrutura de atendimento, incluindo o fornecimento de protocolo; e outra dimensão relacionada ao cumprimento das obrigações regulatórias de envio de informações periódicas à ANS.

A expectativa é que as alterações normativas reduzam o prazo máximo de duração dos processos, dos atuais 250 dias para 180 dias, meta preconizada no Projeto de Lei das agências reguladoras.

Proporcionalidade da multa e novas tipificações

Outra importante medida proposta é a proporcionalidade do valor das multas. Hoje, uma negativa de cobertura, por exemplo, tem a sua multa-base fixada no valor em R$ 80 mil, não importando se a negativa foi referente a um exame de sangue ou uma internação. A partir das conclusões extraídas do GT Debates Fiscalizatórios, houve adequação de alguns tipos infrativos de forma a estabelecer uma sanção específica e proporcional ao dano causado.

“A necessidade de aprimorar a atual resolução sobre penalidades foi um ponto exaustivamente colocado nos diversos debates fiscalizatórios que realizamos. Assim, trabalhamos para construir uma proposta em que sejam considerados o porte econômico da operadora e a gravidade da infração, requisitos relacionados à proporcionalidade do valor das multas”, destaca a diretora.

Dessa forma, a proposta é de detalhamento de infrações hoje classificadas de forma mais ampla. Cobertura assistencial e reajuste, temas mais recorrentes, terão novas tipificações.  No caso das infrações relacionadas a cobertura assistencial, os valores das sanções serão relacionados com o custo do procedimento e sua preponderância na assistência à saúde do beneficiário.

Houve, ainda, modificações pontuais nas circunstâncias agravantes e atenuantes. Passa a ser considerada circunstância agravante a infração ocorrida em detrimento de menor de dezoito anos, maior de 60 anos ou de pessoa com deficiência física, mental ou sensorial. Em caso de morte do beneficiário, a multa será cobrada em dobro. Já a circunstância atenuante será aplicada quando o infrator adotar voluntariamente providências suficientes para reparar os efeitos danosos da infração antes da decisão de primeira instância.

Construção conjunta

A proposta colocada em consulta pública é fruto de um processo participativo de construção promovido pela ANS desde setembro de 2016. Além de discussões internas, com servidores de todas as áreas da Agência, foram realizadas quatro reuniões do Grupo Técnico Debates Fiscalizatórios, que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, Defensoria Pública, representantes de operadoras de planos de saúde e de entidades médicas. Todos os documentos relativos às discussões realizadas estão disponíveis no portal da ANS em Participação da Sociedade / Câmaras e Grupos Técnicos / Grupo Técnico de Debates Fiscalizatórios.

O envio de contribuições deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no portal da ANS durante o período de 30 dias a partir de 15/08.

Clique aqui e confira os materiais relacionados à Consulta Pública nº 65.

Info resumo final


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10/ago/2017

As mulheres costumam cuidar muito da saúde durante a gravidez. Mas, quando o bebê nasce, é comum que elas dediquem todas as atenções só para o filho – e aí acabam se esquecendo delas mesmas. Soa familiar para você?

Esse fato foi comprovado pela ciência. Durante oito anos, pesquisadores da Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos, estudaram mais de 26 mil mulheres. E adivinhe: eles descobriram justamente que, depois do parto, as mulheres têm frequentado muito os serviços de emergência dos hospitais.

Segundo os cientistas, isso revela que boa parte das mães não faz o devidoacompanhamento médico no período que sucede o parto. Por esse motivo, elas acabam correndo para o pronto-socorro quando estão com algum problema mais grave.

De acordo com o estudo, as mulheres que mais costumam recorrer aos serviços de emergência no pós-parto têm renda baixa, menos de 25 anos e sofreram algum tipo de complicação durante a gravidez (como diabetes ou hipertensão).

No Brasil

Não há estudos brasileiros sobre o assunto. Mas os médicos ouvidos pela CRESCER acreditam que a realidade do país não é muito distante da americana nesse quesito. “As faltas às consultas acontecem muito especialmente no serviço público de saúde. Algumas pacientes acabam se sentindo bem após o parto e acreditam que não precisam ir ao ginecologista. E aí, só aparece no pronto-atendimento quando tem um problema mais grave”, informa o médico Frederico Corrêa, membro da Febrasgo.

Dificuldade de transporte, horários que batem com o expediente de trabalho e falta de informação também contribuem para as faltas nas consultas.

A primeira consulta pós-parto

Os médicos fazem a orientação que julgam mais pertinente para cada paciente. Mas, no geral, a recomendação é que a mulher deve voltar no ginecologista entre 7 e 15 dias após o nascimento do bebê.

“Nessa primeira consulta, o médico revê os pontos e a cicatrização, tanto do parto cesárea como do parto normal que precisou de episiotomia [que é aquele corte cirúrgico que ajuda o bebê a nascer]. Também oferece orientações específicas de cuidados”, explica Patrícia Aire, ginecologista e obstetra da Clínica Vivitá (SP).

De acordo com Patrícia, o ginecologista também deve estar atento, nessa primeira consulta, a sinais de desenvolvimento de depressão pós-parto ou baby blues. “É sempre bom conversar com a mulher para notar como ela está emocionalmente e, se for o caso, encaminhar para um psicólogo”, afirma a médica.

Vale lembrar que, se o parto foi normal e não teve necessidade de pontos, essa primeira consulta não precisa necessariamente acontecer nesse período.

A segunda consulta pós-parto

A consulta seguinte acontece 40 dias depois do nascimento. O médico avalia as mamas e faz recomendações sobre a amamentação. Nesse momento, ele também orienta sobre o método contraceptivo para que a mulher não engravide antes do tempo recomendado, que é de pelo menos 18 meses entre cada parto.

Depois disso, a terceira consulta acontece, em geral, seis meses após o parto, se tudo estiver bem.

Cuidados com a mãe após o nascimento do bebê

Depois que o bebê vem ao mundo, os cuidados de saúde com a mãe serão recomendados pelo médico de acordo com o que julgar necessário. “Colher papanicolau, realizar exames de mama, exames hormonais de rotina. Obviamente, se atentando à recuperação do útero, se o sangramento vaginal está diminuindo, se o útero está voltando ao tamanho normal, se a produção de leite está adequada. Se foi cesariana, é preciso atenção com a cicatriz, para ver se vai ficar queloide ou não”, exemplifica Domingos Mantelli, obstetra e autor do livro Gestação – mitos e verdades sob o olhar do obstetra (Ed. Segmento Farma).

Quando procurar o serviço de emergência

De fato, não é preciso procurar o pronto-socorro por qualquer motivo, mas é claro que há situações em que é realmente necessário. Os médicos alertam que, durante o pós-parto, em casos de sangramento volumoso, é preciso, sim, ir imediatamente ao hospital.

O mesmo vale se houver febre e dor na pelve, que podem ser indicativos de alguma infecção. Outro caso é quando a mulher nota que as mamas estão muito cheias de leite, doloridas, avermelhadas: vale procurar a emergência, porque pode ser um empedramento de leite ou até mastite, que é uma inflamação e requer tratamento específico.


Fonte: Revista Crescer


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